O Parlamento aprovou esta sexta-feira em votação final global o texto acordado por PS e PSD, prevendo que os metadados tenham uma conservação generalizada até seis meses, mudança que visa ultrapassar a declaração de inconstitucionalidade da anterior lei.
O diploma foi aprovado com os votos favoráveis de PS, PSD e Chega, votos contra da IL, PCP, BE e Livre. A deputada única do PAN não marcou presença na votação por estar a participar num evento político europeu no estrangeiro.
Foi também votado o diploma do PCP sobre os metadados, tendo sido chumbado com o voto contra do PS, PSD, BE e IL, abstenção do Chega e Livre e voto favorável apenas do proponente.
O projeto de lei aprovado vai agora ser enviado para o Palácio de Belém e será posteriormente remetido ao Tribunal Constitucional (TC), uma vez que o Presidente da República já indicou que vai pedir a fiscalização preventiva do diploma, considerando que "não pode haver sombra de dúvida" sobre a sua constitucionalidade.
Este aviso de Marcelo Rebelo de Sousa foi feito depois de, em abril de 2022, o TC ter declarado inconstitucionais normas da chamada lei dos metadados, que regulava o acesso e período de conservação destes dados para fins de investigação criminal.
O TC declarava inconstitucional a norma da lei que previa que os metadados fossem conservados durante um ano, de forma generalizada. Considerava ainda contrária à Constituição o facto de a lei não prever uma notificação dos visados e de os metadados poderem ser conservados fora de território europeu.
Como forma de resolver este impasse, o diploma aprovado prevê que os dados de tráfego e localização sejam conservados de forma generalizada durante "três meses a contar da data da conclusão da comunicação, considerando-se esse período prorrogado até seis meses, salvo se o seu titular se tiver oposto" a essa prorrogação.
Já nos casos com "autorização judicial fundada", esses dados podem ser sucessivamente prorrogados por períodos de três meses, "até ao limite máximo de um ano".
De fora destes prazos de conservação, ficam os chamados "dados de base", os endereços de protocolo IP ou os dados relativos à identificação civil dos assinantes, que, segundo o texto, continuarão a ser conservados durante um ano.
O texto de PS e PSD prevê ainda que os titulares sejam avisados "no prazo máximo de 10 dias" desde que os seus dados foram acedidos.
No entanto, essa notificação fica sem efeito se o Ministério Público (MP) considerar que pode "pôr em causa a investigação, dificultar a descoberta da verdade ou criar perigo para a vida, para a integridade física ou psíquica ou para a liberdade dos participantes processuais, das vítimas do crime ou de outras pessoas devidamente identificadas".
Nesses casos, segundo o texto, o MP pode solicitar que a notificação seja adiada até que a razão do protelamento deixe de existir ou "no prazo máximo de 10 dias a contar da data em que for proferido despacho de encerramento" dessa fase processual.
O texto propõe ainda que os dados passem a ser conservados em "Portugal ou no território de outro Estado-membro da União Europeia".
Os metadados são dados de contexto que, sem revelarem o conteúdo das comunicações, permitem aferir, por exemplo, quem fez uma chamada, de que sítio, com que destinatário e durante quanto tempo.