A IL propôs este sábado a criação de um "certificado de incapacidade recorrente e intermitente", uma "questão de sensibilidade social" para que as pessoas nestas condições possam receber subsídio de doença e não tenham a perda de rendimento atual.
Em declarações à agência Lusa, o deputado e presidente da IL, Rui Rocha, detalhou as linhas gerais deste projeto de lei, explicando que "existem certas condições que implicam incapacidades frequentes, mas intermitentes".
"E porque são frequentes, mas intermitentes, normalmente de curta duração, acabam por ter uma consequência para as pessoas que sofrem dessas condições que é não terem acesso a baixa por doença remunerada", referiu, uma vez que "no sistema normal de baixa por doença, os primeiros três dias não são remunerados".
Para Rui Rocha, a criação de um certificado de incapacidade recorrente e intermitente é "uma questão de sensibilidade social porque estas pessoas podem sofrer um impacto na sua remuneração bastante penalizador e não têm nenhum tipo de proteção, porque o sistema de baixas da Segurança Social está precisamente previsto para episódios diferentes".
"E se uma pessoa tiver dez episódios desses ao longo do ano acaba por perder 20, 30 dias de remuneração, porque o sistema de baixas da Segurança Social não está previsto para este tipo de condições", explicou.
Este projeto de lei, de acordo com o liberal, surge na sequência de uma petição que vai ser discutida no parlamento em 16 de fevereiro para a criação de uma Estratégia Nacional de Combate à Endometriose e Adenomiose, "embora não diga respeito apenas à endometriose propriamente dita", mas também a outras condições "que tenham este perfil de incapacidade intermitente e frequente", como a doença de Crohn ou a esclerose múltipla.
"Nós prevemos dois mecanismos: um genérico, que diz que a pessoa sofre daquela condição e que portanto se tiver episódios concretos, poderá beneficiar desta proteção das baixas da Segurança Social com regime diferente, mas depois há sempre a necessidade de uma certificação médica, concreta, relativamente a episódios concretos", detalhou, estando previsto que o Governo regulamente esta lei no prazo de 180 dias.
Segundo Rui Rocha, depois "aplicar-se-ia o regime geral", porque "a única diferença é que aquilo a que se chama o período de espera, que são três dias, neste caso não aconteceria para cada episódio, aconteceria só para o primeiro e a partir daí a baixa já seria sempre remunerada a partir do primeiro dia".
Além desta iniciativa, a IL arrastou também para esta petição um projeto de resolução -- sem força de lei -- "mais virado para as questões da saúde, do diagnóstico e dos meios do SNS" do acesso ao diagnóstico e tratamento de endometriose e adenomiose.
"A nossa expectativa é que ambos sejam aprovados. Não temos nenhuma garantia, porque não discutimos isto previamente com nenhum partido", disse.
Este projeto de lei será um dos últimos da responsabilidade de Rui Rocha enquanto foi membro efetivo da comissão parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão uma vez que, com as reestruturações necessárias depois de vencer a liderança da IL, deixou de ser efetivo nas comissões, tal como aconteceu com o seu antecessor, João Cotrim Figueiredo.
"Este é de facto um que eu fiz questão de promover e apresentar porque é algo que vínhamos a preparar há algum tempo. Entendemos que era mais sensato apresentá-lo quando se discutisse a petição. Tenho um particular gosto por defender esta iniciativa legislativa que me parece bastante justa e adequada", disse.