Acesso a emails. Acórdão do Supremo vai afetar vários processos
12-10-2023 - 21:53
 • Anabela Góis

​Ouvido pela Renascença, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público diz que acórdão do Supremo sobre o caso CMEC/EDP vai afetar vários processos.

O Supremo Tribunal de Justiça considera que só o juiz de instrução é que pode apreender mensagens eletrónicas.

É uma decisão que faz jurisprudência e que torna inválidos os emails apreendidos a António Mexia e Manso Neto, e que são provas essenciais no caso CMEC/EDP, onde os dois antigos responsáveis da empresa estão a ser julgados por suspeitas de corrupção.

Ouvido pela Renascença, Adão Carvalho, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, diz que este acórdão do Supremo vai afetar vários processos. Em relação ao caso concreto da EDP pode ter sérias implicações, admite Adão Carvalho.

“Se essa decisão do Supremo foi tomada em sede de recurso, ou seja, de um recurso existente nesse processo, sobre essa matéria, evidentemente que tem porque o Supremo Tribunal de Justiça é uma segunda instância de recurso. Se não foi nesse processo, esta decisão só uniformiza jurisprudência para o futuro, não para o passado”, explica o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

Questionado se no caso concreto da EDP a prova será anulada, Adão Carvalho considera que sim.

“Se a prova foi obtida de forma diferente daquela que o Supremo entendeu agora que deveria ser, o que vai acontecer é que vai determinar que no fundo é essa prova tenha sido obtida de forma não conforme a esta interpretação e, portanto, que seja inválida, eventualmente não possa ser usada.”

Sobre o impacto noutros processos, o magistrado considera que o Ministério Público (MP) terá, sempre, de pedir autorização a um juiz para ter acesso a mensagens de arguidos, para “evitar que no futuro essa decisão possa ser considerada inválida porque agora há uma jurisprudência uniformizada nessa matéria”.

Adão Carvalho admite que, a partir de agora, “qualquer arguido poderá invocar este acórdão para sustentar que aquela forma de obtenção de prova foi inválida”.