O ex-funcionário das secretas (SIS e SIED) revelou ser prática comum dos serviços de informações terem acesso aos dados das operadoras de telecomunicações, seja sobre jornalistas ou outras pessoas.
João Luís falava, esta segunda-feira, como arguido no julgamento do caso das secretas, em que, juntamente com o ex-director do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) Jorge Silva Carvalho e o funcionário do Sistema de Informações de Segurança (SIS) responde pelo acesso indevido à facturação detalhada do telemóvel do jornalista Nuno Simas, que em 2010 escreveu sobre problemas internos nas secretas.
"É modus operandi dos serviços terem acesso aos dados das operadoras (de telecomunicações) ", enfatizou João Luís, que durante 27 anos exerceu diversas funções nas secretas, primeiro no SIS e depois no SIED.
Além de ser prática comum as secretas acederem à facturação detalhada das chamadas telefónicas de terceiros, o ex-agente do SIED, agora reformado, revelou, em sua defesa, que os serviços de informações possuem "meios técnicos" de escuta e de vigilância áudio e visual, seguindo e fotografando pessoas como se "vê nos filmes de qualquer televisão".
"Se os serviços (de informações) não tivessem a componente operacional eram um gabinete de estudos ou um grupo de analistas", disse, observando que, desde o ataque às Torres Gémeas nos EUA, a importância dos meios operacionais e tecnológicos "aumentou" bastante.
É fundamental acesso a outros dados
João Luís deixou claro em tribunal que não só o acesso às telecomunicações é fundamental para as secretas como também o é o acesso a dados bancários, de IRS e da Segurança Social, observando que essa prática consta do manual de procedimentos que serve para dar formação aos novos agentes.
Quanto ao caso de Nuno Simas, admitiu que foi Jorge Silva Carvalho, então director do SIED, que, em agosto de 2010, lhe deu um número de telemóvel para apurar qual a facturação detalhada, vincando que encaminhou o pedido para o colega Nuno Dias, mas sem saber que se tratava do telemóvel do jornalista que escrevera sobre o SIED.
"Eu apenas cumpri o modus operandi dos serviços", alegou João Luís, sublinhando que nas secretas as ordens dos directores são para cumprir e não para questionar, sob pena de serem despedidos ou afastados.
O arguido referiu que, depois do caso Nuno Simas, teve ainda dois outros pedidos para aceder às chamadas de terceiros, uma delas por escrito. Insistiu que toda a actividade dos serviços é "posta em relatórios" que são, em princípio, do conhecimento do secretário-geral do SIRP (Serviço de Informações da República Portuguesa).
João Luís referiu que o próprio secretário-geral do SIRP aludiu às notícias de Nuno Simas num encontro comemorativo do SIED e prometeu fazer tudo para "resolver o problema".
Disse contudo não poder garantir se o secretário-geral do SIRP, Júlio Pereira, falou ou não com Silva Carvalho sobre o acesso indevido à facturação do telemóvel do jornalista, embora o primeiro negue e o segundo diga que lhe deu conhecimento.
Agente levou “ pontapé” por cumprir ordens
O ex-agente do SIED lamentou que, depois de tudo o que aconteceu, seja ele o réu, quando "deviam ser os serviços (de informações) a serem os réus", pois se não obedecesse às ordens era despedido.
Em resposta à juíza Rosa Brandão, disse não ter razões para questionar a legalidade das ordens pedidas porque as secretas são dirigidas por magistrados, incluindo do Ministério Público.
"No final (da história) levei um pontapé´. É um exemplo que fica para os (colegas) que lá estão (nos serviços", disse, queixando-se da falta de apoio que teve do secretário-geral, que alegadamente lhe terá dito" Você foi apanhado no meio disto tudo. É a vida".
João Luís confessou que este processo lhe estragou a vida profissional e familiar, que está hoje divorciado e reformado, com uma pensão de 1.400 euros e dois filhos a viver com ele.
O processo tem ainda como arguidos a ex-operadora da Optimus Gisela Teixeira e o presidente da Ongoing, Nuno Vasconcelos, este último relacionado com uma alegada troca de favores na contratação de Silva Carvalho para aquele grupo de investimentos.
Acesso ilegítimo a dados pessoais, abuso de poder, violação de segredo de Estado e corrupção activa e passiva para ato ilícito são crimes em causa neste processo.