A Associação de Defesa da Liberdade (SALL) entregou esta quarta-feira um pedido formal à Provedora de Justiça para que esta requeira ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade da lei que veio proibir as práticas de "conversão sexual" contra pessoas LGBT+ e criminalizar os atos dirigidos à alteração ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género.
A SALL entende que esta lei "é desnecessária, ampla, vaga, imprecisa, injusta, discriminatória e desproporcional, violando várias normas e princípios constitucionais e atentando contra direitos e liberdades fundamentais, quer de quem procura livremente apoio e aconselhamento, quer das crianças, jovens, pais e famílias, quer de profissionais de saúde e de ministros de culto".
Esta associação destaca a falta de dados sobre a existência dessas práticas em Portugal e questiona, por isso, a necessidade da legislação.
A Lei nº 15/2024, em vigor desde 1 de março, escreve que “quem submeter outra pessoa a atos que visem a alteração ou repressão da sua orientação
sexual, identidade ou expressão de género, incluindo a realização ou promoção de
procedimentos médico-cirúrgicos, práticas com recursos farmacológicos, psicoterapêuticos ou
outros de caráter psicológico ou comportamental, é punido com pena de prisão até 3 anos ou
com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal”.
A Associação de Defesa da Liberdade argumenta ainda que "a lei restringe em particular, de uma forma excessiva, injustificada e claramente inconstitucional, não só a proteção consagrada às crianças e aos jovens e ao seu crescimento saudável e desenvolvimento integral, como a proteção consagrada à família, os direitos e responsabilidades dos pais e a liberdade de educação relativamente aos seus filhos menores".
A legislação limita os pais "no exercício dos seus direitos e deveres paternais, caso manifestem qualquer tipo de cautelas ou oposição à (imediata) afirmação da
orientação sexual ou da identidade ou expressão de género autodeterminadas e manifestadas
pelos seus filhos menores, nomeadamente procurando apoio ou aconselhamento junto de
profissionais de saúde habilitados", argumenta a SALL.
A mesma entidade critica a lei por equiparar este novo crime aos hediondos crimes contra a liberdade sexual e a autodeterminação sexual, para efeitos do agravamento da pena e da possível aplicação das penas acessórias de proibição do exercício de funções e de inibição do exercício de responsabilidades parentais, por períodos que podem ir, em ambos os casos, até 20 anos.