A greve dos funcionários judiciais é ilegal e pode acarretar penas disciplinares, indica o conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República. De acordo com o jornal "Público", o parecer já foi homologado pelo Governo.
O parecer conclui que "os trabalhadores não podem estar ao mesmo tempo de greve e a trabalhar, suspendendo o contrato de trabalho para determinadas atividades".
Na greve convocada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), os trabalhadores continuam em funções, recusando apenas determinado tipo de serviços, nomeadamente aquele que não é muito urgente.
“Continuando os funcionários judiciais a trabalhar, apesar de se recusarem a desempenhar algumas das suas funções, não há lugar à suspensão do contrato de trabalho, nem à correspondente perda do direito à retribuição”, lê-se no documento, que aponta para o incumprimento do contrato de trabalho dos funcionários judiciais.
Segundo o conselho consultivo da PGR, pode estar em causa o “incumprimento parcial da atividade laboral”, o qual “constitui uma infração disciplinar” face ao estatuto dos funcionários judiciais, devendo ser “desencadeados os competentes procedimentos disciplinares e aplicadas as sanções que vieram a revelar-se justas”.
O ciclo de paralisações está a decorrer desde meados de fevereiro, com impacto nas atividades dos tribunais.
Os oficiais de justiça terminaram uma greve na passada quarta-feira, 15 de março, e iniciaram hoje uma nova paralisação de 30 dias.
Sind
A greve dos funcionários judiciais já provocou o adiamento de mais de 21 mil diligências e julgamentos e serviços do MP desde o seu início em 15 de fevereiro, estando previsto decorrer até 16 de abril.
No sábado, no encerramento do congresso dos juízes, a ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, admitiu um impacto “inegável” da greve no funcionamento dos tribunais e acusou o sindicato de manter a paralisação “por teimosia” e de estar a “arrasar a Justiça”.
Sobre o parecer pedido à PGR, disse que o objetivo era o de esclarecer como devem ser processados os vencimentos dos oficiais de justiça que adiram ao modelo de greve.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais entende que o parecer da PGR sobre a greve em curso “é inconclusivo” e não permite declarar a ilegalidade do protesto, ainda que abra a porta a sanções disciplinares.
“É um parecer que é inconclusivo, é um parecer que não vem dar razão ao MJ nem a quem dizia que a greve é ilícita. Nós ainda não tivemos tempo de fazer uma análise aprofundada das conclusões. Nas conclusões o parecer não diz que a greve é ilícita, refere um eventual cumprimento defeituoso do contrato de trabalho. Vamos analisar”, disse à agência Lusa António Marçal, presidente do SFJ.