Desde o início da invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) concedeu 27.228 pedidos de proteção temporária a cidadãos ucranianos e a estrangeiros que residiam naquele país.
O SEF acrescenta que entre os refugiados ucranianos que chegaram a Portugal e beneficiários da proteção temporária, 9.648 são menores.
No decorrer do processo para proteção temporária em Portugal, os cidadãos têm acesso aos números fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), pelo que podem assim beneficiar destes serviços e ingressar no mercado de trabalho.
O SEF tem uma plataforma online, em três línguas, para pedidos de proteção temporária por residentes ucranianos.
A plataforma "SEFforUkraine.sef.pt" "possibilita a todos os cidadãos ucranianos e seus familiares (agregado familiar), bem como a qualquer cidadão estrangeiro a residir na Ucrânia, fazer "online" um pedido de proteção temporária de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses", segundo o SEF.
A plataforma contém ainda informação relativa aos demais aspetos de acolhimento e integração de pessoas deslocadas.
A Rússia lançou em 24 de fevereiro uma ofensiva militar na Ucrânia que matou pelo menos 1.430 civis e feriu 2.097, segundo os mais recentes dados da ONU, que alerta para a probabilidade de o número real de vítimas civis ser muito maior.
A guerra já causou um número indeterminado de baixas militares e a fuga de mais de dez milhões de pessoas, das quais 4,1 milhões para os países vizinhos. Esta é a pior crise de refugiados na Europa desde a II Guerra Mundial (1939-1945) e as Nações Unidas calculam que cerca de 13 milhões de pessoas necessitam de assistência humanitária.
A invasão russa foi condenada pela generalidade da comunidade internacional, que respondeu com o envio de armamento para a Ucrânia e o reforço de sanções económicas e políticas a Moscovo.