Medicina alternativa. 60 mil portugueses pedem fim do IVA a 23%
01-06-2016 - 09:09

“Não é justo que um português tenha de pagar mais 23%, como se fosse um artigo de luxo, para tratar de problemas de saúde através de uma prática clínica regulamentada em lei pelo Estado português”, defende Pedro Choy.

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Pelo direito a uma saúde sem IVA é o lema da petição que vai ser entregue esta quarta-feira na Assembleia da República. O documento reúne 60 mil assinaturas, o que obriga os deputados a discutir o assunto.

O fisco quer cobrar 4 anos de IVA aos profissionais das terapêuticas não convencionais, algo que a Associação Portuguesa de Profissionais de Acupunctura considera uma ilegalidade.

São medicinas “regulamentadas em Portugal como profissões de saúde, clínicas e de ensino superior”, afirma à Renascença o presidente da associação, Pedro Choy.

“Nenhuma profissão nestas condições paga IVA. Não é justo que um português tenha de pagar mais 23%, como se fosse um artigo de luxo, para tratar de problemas de saúde através de uma prática clínica regulamentada em lei pelo Estado português”, reforça, acrescentando que se pretende cobrar IVA que não foi colectado aos clientes.

Em causa estão, por exemplo, os profissionais de acupunctura, homeopatia, medicina tradicional chinesa e osteopatia.

Além da entrega das assinaturas, está marcada uma manifestação para as 11h00, frente à Assembleia da República.

A versão papel da petição conta com 60 mil assinaturas, mas a recolha prossegue até dia 16 de Junho na internet, onde estão reunidas 17 mil.

A Renascença pediu esclarecimento ao Ministério das Finanças, que remeteu para uma resposta dada ao Parlamento: “Não obstante o reconhecimento de que os profissionais que desenvolvem estas profissões o fazem no âmbito de actividades de saúde numa vertente não convencional, o enquadramento legal não lhes confere equiparação às profissões paramédicas, requisito obrigatório para isenção de IVA”.

O esclarecimento das Finanças refere ainda que “as profissões terapêuticas não convencionais têm o seu enquadramento base na Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, completada e regulamentada em 2 de setembro de 2013, com a Lei n.º 71/2013”.