Catalunha quer aplicar imposto sobre beatas de cigarros
19-05-2022 - 12:15
 • Olímpia Mairos

O objetivo é evitar que 70% das beatas de cigarros geradas na Catalunha acabem atiradas para o chão ou deitadas no mar.

O Governo regional da Catalunha quer avançar com a criação de um imposto sobre as beatas dos cigarros, já no próximo ano.

A ideia inicial é fazer com que o fumador pague uma caução de 20 cêntimos por cigarro (quatro euros por maço), que serão depois reembolsados mediante a entrega, por parte dos consumidores, das beatas.

Segundo noticia o El Economista, a proposta insere-se no projeto-lei de resíduos e deverá entrar em vigor em meados de 2024.

As beatas devem ser entregues em tabacarias e pontos de reciclagem, que devem ser equipados para fornecer este novo serviço um ano após a entrada em vigor da lei, a um custo suportado pelo fabricante.

Segundo explicou ao jornal, o diretor da Agência Catalã de Resíduos, Isaac Peraire, “se um fumador devolver 90% das suas beatas será reembolsado em cerca de 927 euros por ano”.

“O objetivo é evitar que, como sucede até agora, 70% das beatas de cigarros geradas na Catalunha acabem atiradas para o chão ou deitadas no mar”, acrescentou.

Teme-se, no entanto, que a nova lei de resíduos, que integra esta medida, não passe nos tribunais. Fontes ouvidas pelo jornal são de opinião que a lei colide com a regulamentação estadual fornecida pelo Governo nacional e que também obriga os fabricantes a responsabilizarem-se pelo desperdício do produto.

Já o setor do tabaco escusa-se a comentar a medida em específico, mas pede ao Executivo catalão “proporcionalidade e eficiência”.

Em Portugal, desde 3 de setembro de 2020, as pontas de cigarros e charutos no chão custam entre 25 e 250 euros de multa.

Além de coimas para quem atirar beatas para o chão, a lei determina também que constitui contraordenação punível com coima mínima de 250 euros e máxima de 1.500 euros caso os estabelecimentos comerciais, as empresas que gerem os transportes públicos, as autarquias, as empresas concessionárias das paragens de transportes públicos, as instituições de ensino superior, a atividade hoteleira e alojamento local não procedam à colocação de cinzeiros ou não procedam à limpeza dos resíduos produzidos.