A norma da lei contra maus-tratos a animais pode vir a ser declarada inconstitucional.
Os maus-tratos contra animais de companhia são crime desde 2014 e várias pessoas foram já condenadas em primeira instância.
No entanto, o Tribunal Constitucional tem vindo sucessivamente a anular essas condenações, com o argumento de que não têm cobertura constitucional.
Porque é que a lei que criminaliza os maus-tratos a animais pode ser declarada inconstitucional?
Porque não tem cobertura na Constituição. O Ministério Público já pediu ao Tribunal Constitucional que declare a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da criminalização dos maus-tratos a animais de companhia.
Esta posição fundamenta-se no princípio de que só os atentados aos valores constitucionalmente protegidos podem ser punidos com a privação de liberdade – como a vida, a saúde, a propriedade privada ou a dignidade do ser humano. Nada na Constituição prevê privação de liberdade no que diz respeito aos direitos dos animais.
Já houve penas de prisão para quem comprovadamente foi autor de maus-tratos a animais?
Sim, os maus-tratos a animais implicam, pelo menos teoricamente, uma pena de cadeia para os infratores – mas na verdade, nunca ninguém foi preso até hoje. Aliás, em novembro de 2021 o Constitucional anulou a pena de um homem responsável por maus-tratos a uma cadela.
Desde aí o Tribunal Constitucional tem vindo sucessivamente a anular essas condenações, com o argumento de que não têm cobertura constitucional. Houve condenações, é um facto, mas nunca ninguém foi detido
Quem foi condenado pode pedir uma indemnização?
Ainda não é certo, mas é uma possibilidade. Isso mesmo sublinhou já a porta-voz do PAN. Inês Sousa Real alertou que, caso a lei venha a ser declarada inconstitucional, isso irá dar “a possibilidade aos agressores de virem a pedir a indemnização no caso de terem sido condenados” e deixará os “animais desprotegidos” e “sem qualquer regime”.
Então quem tratar mal um animal fica sem condenação?
Não. Só deixará de se sujeitar a julgamento e a uma eventual pena de cadeia. No entanto, incorre em contraordenações que oscilam entre dois mil e os 7.500 euros, uma vez que há outra legislação que se mantém em vigor e que proíbe “todas as violências injustificadas contra animais.
Quando é que haverá decisões finais sobre estas questões?
O TC só deverá pronunciar-se sobre esta matéria nos próximos meses, o Parlamento ainda terá tempo para rever o Código Penal. Se os juízes entenderem que será necessária uma revisão constitucional para prever a detenção em casos de maus-tratos, aí será mais difícil consagrar pena de prisão para quem mal trate um animal