Posso ir às compras ou meter gasolina? Saiba em que situações pode sair de casa
21-03-2020 - 09:07
• Inês Braga Sampaio
Governo decretou estado de emergência e, com isso, recolhimento obrigatório. Contudo, há casos em que os cidadãos que não estão incluídos no grupo de risco da Covid-19 podem circular. Saiba quais são.
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Os cidadãos que não se encontram no grupo de risco, no âmbito da pandemia do novo coronavírus, só podem sair à rua por motivos específicos. O Governo emitiu, na sexta-feira, um decreto de emergência, em que detalha as medidas, definidas em Conselho de Ministros, para o período de estado de emergência.
Segundo este decreto, os cidadãos menos vulneráveis à Covid-19 só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, para algum dos seguintes propósitos:
- Aquisição de bens e serviços;
- Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas;
- Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;
- Por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
- Para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;
- Assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
- Para acompanhamento de menores - em deslocações de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre; para frequência dos estabelecimentos escolares.
- Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva;
- Participação em ações de voluntariado social;
- Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
- Para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;
- Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias;
- Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências decorretores de seguros ou seguradoras;
- Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais;
- Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais;
- Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;
- Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
- Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
- Retorno ao domicílio pessoal;
- Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
- Os veículos particulares podem circular na via pública para realizar as atividades acima mencionadas ou para reabastecimento em postos de combustível.
Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00h00 de quinta-feira até às 23h59 de 2 de abril.