As pessoas que entrem em Macau provenientes de Hong Kong, Taiwan ou de países estrangeiros deixam de ser obrigadas a fazer teste à chegada e passam a ter código de saúde "amarelo", anunciou hoje o Governo da região especial chinesa.
Esta medida entrou em vigor às 00h00 (16h00 de quinta-feira em Lisboa) em resposta à situação epidémica e ao ajustamento das políticas de prevenção e controlo no território, indicou o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, em comunicado.
Com o código “amarelo”, o portador pode sair de casa e até trabalhar, caso seja autorizado.
Além do “cancelamento do teste de ácido nucleico no posto fronteiriço, do código de saúde de Macau ‘vermelho'”, esta decisão suspende também a realização de teste de ácido nucleico a realizar no terceiro dia a contar do dia seguinte à entrada no território.
A nova medida mantém a disposição de apresentação de teste de ácido nucleico, com prazo de 72 horas, após a data de amostragem, antes de iniciar a viagem em avião, barco ou veículo com destino a Macau, acrescentou.
Depois de entrar no território, é atribuído o código de saúde “amarelo”, devendo “efetuar diariamente o teste rápido de antigénio (…) durante cinco dias consecutivos a partir do dia seguinte à entrada em Macau”. Após o carregamento do resultado negativo na plataforma para teste rápido de antigénio no quinto dia, o código de saúde passa a “verde”, ou seja, sem qualquer restrição de movimentos.
Se, naquele período, for obtido um teste rápido com resultado positivo, o código de saúde passará a “vermelho” e “será aplicada a medida de isolamento domiciliário para pessoas infetadas”.
Após a entrada em Macau, “as pessoas podem sair” do território “a qualquer momento” para Hong Kong, Taiwan e países estrangeiros, mas até às 00:00 do nono dia é proibida a entrada na China.