Os livros escolares vão contar para o IVAucher sem perder a dedução no IRS. Segundo a edição do jornal “Público” desta quinta-feira, a medida aplica-se a manuais, livros de fichas, gramáticas e outras publicações consideradas despesas com “livros e manuais escolares para efeitos de IRS”.
Este material escolar fará parte, no IRS, do lote das despesas com Educação.
Para se ter direito a este duplo benefício (IVAucher e IRS), os manuais terão de ser adquiridos até ao final deste mês – ou seja, contam as faturas emitidas entre 1 de junho e 31 de agosto.
Além disso, é necessário que os livros sejam comprados numa livraria ou editora. Isto porque, o que conta para o IVAUcher não é a natureza do bem adquirido, mas sim o código das Classificações Portuguesas de Atividades Económicas (CAE).
Para o saldo do IVAucher, serão contabilizados 100% dos 6% de taxa de IVA.
Se comprar os manuais numa grande superfície, por exemplo, apenas obterá a dedução no IRS. Mesmo que o hipermercado (ou papelaria) tenham aquele CAE como secundário.
Por fim, a fatura da compra tem de ter o NIF dos educandos, os pais têm de fazer a adesão dos filhos ao IVAucher e associar o cartão bancário de uma conta de que o filho seja co-titular.