Têm surgido muitas dúvidas e críticas quanto à dificuldade em aceder ao novo apoio às rendas. Em causa estão alterações promovidas pelo Ministério das Finanças sobre as condições de elegibilidade para o subsídio extraordinário para o pagamento das rendas, de até 200 euros por mês.
Quem tem direito? Famílias que destinem mais de 35% do rendimento para pagar a renda e rendimentos anuais até ao sexto escalão de IRS, ou seja, até 38.600 euros por ano.
O apoio é atribuído de forma automática a todos os que são elegíveis, pelo que não é preciso pedi-lo: o subsídio é depositado na conta do IBAN registado na Segurança Social.
Que alterações foram promovidas pelo Governo?
As Finanças alteraram a fórmula de cálculo.
No início de junho, através de um despacho interno, o Ministério das Finanças instruiu o fisco para que passasse a considerar todos os tipos de rendimentos, não apenas os que são declarados e tributados através dos escalões de IRS. Ou seja, esta nova fórmula pode retirar algumas famílias do universo de beneficiários.
Agora, tudo entra no cálculo do apoio: todos os rendimentos que podem ser tributados de forma autónoma, como juros de depósitos, certificados de aforro ou rendimentos prediais.
Como responde o Ministério das Finanças às críticas?
O Governo já tinha defendido que esta é uma questão de equidade, para justificar a inclusão de todos os rendimentos no cálculo do apoio.
Uma ideia reforçada na última semana, no Parlamento, pelo ministro das Finanças. Fernando Medina defende que a alteração é justa, desmente que limite o acesso ao apoio e rejeita revogar o despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Até porque já está a ser preparada uma alteração legislativa pelo PS. Assim que estiver pronta, "deixará de ser necessário esse despacho".
Quantas famílias serão apoiadas?
Mesmo com as novas regras, o Governo diz que o apoio já abrange 186 mil agregados familiares, num total de 240 milhões de euros - números que ficam acima da estimativa inicial.
Quando é feito o pagamento?
As famílias recebem o apoio até ao dia 20 de cada mês, por transferência bancária, com efeitos retroativos desde 1 de janeiro de 2023.