Crime de desobediência para quem desrespeitar confinamento na Grande Lisboa
22-06-2020 - 21:59
 • Lusa

A decisão faz parte do novo pacote de medidas para tentar controlar os surtos de Covid-19 e entram em vigor a partir de terça-feira.

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A resolução do Conselho de Ministros que será aprovada esta segunda-feira prevê que incorra em crime de desobediência quem desrespeitar as normas de confinamento na área metropolitana de Lisboa, disse à agência Lusa fonte do executivo.

As novas normas de confinamento para contenção dos contágios de Covid-19 na área metropolitana de Lisboa foram anunciadas esta segunda-feira pelo primeiro-ministro, António Costa, e entram em vigor às 00h00 horas de terça-feira.

Das novas normas, destaque para a imposição do limite de funcionamento dos estabelecimentos comerciais até às 20h00, exceção feita aos restaurantes para serviço de refeições, e a proibição de vendas de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço de postos de combustíveis.

A partir das 00h00 de terça-feira, é proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública e é reposto um limite aos ajuntamentos até dez pessoas.

"Quem não respeitar alguma destas quatro regras, e logo na sequência da primeira violação, será determinado o crime de desobediência. A pessoa indicada será imediatamente autuada", afirmou à agência Lusa fonte do Governo.

O Código Penal prevê que quem "faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias".

A lei estabelece ainda que "quem não obedecer a ordem legítima de se retirar de ajuntamento ou reunião pública, dada por autoridade competente, com advertência de que a desobediência constitui crime, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias" e que "se o desobediente for promotor da reunião ou ajuntamento, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias".

Na quinta-feira, tal como a agência Lusa havia avançado na primeira versão da sua notícia, o Governo vai aprovar em Conselho de Ministros a lista das contraordenações aplicáveis às situações de desrespeito das normas de confinamento.

No Conselho de Ministros de quinta-feira, o Governo vai também especificar quais as freguesias dos concelhos de Lisboa, Sintra, Amadora, Loures e Odivelas alvo de medidas de reforço em termos de proteção civil.

Na conferência de imprensa desta segunda-feira, o primeiro-ministro referiu uma estimativa provisória de 15 freguesias destes cinco concelhos na zona norte da área metropolitana de Lisboa, mas também adiantou que este ponto estava ainda a ser alvo de acertos.

O primeiro-ministro esteve hoje reunido em São Bento com os presidentes de câmaras de Lisboa, Fernando Medina, de Sintra, Basílio Horta, de Loures, Bernardino Soares, de Odivelas, Hugo Martins, e da Amadora, Carla Tavares, assim como representantes das autoridades de saúde.

Nessa reunião, que durou mais de quatro horas, estiveram também presentes os ministros da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e da Saúde, Marta Temido, bem como o secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Duarte Cordeiro, que coordena pelo executivo o combate à Covid-19 na região de Lisboa e Vale do Tejo.

Tendo por base os boletins divulgados pela Direção-Geral da Saúde (DGS) entre 07 e 21 de junho, os concelhos de Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Sintra acumularam 50,2% do total de novos casos neste período em Portugal, 4.440.

Sintra, com 695 novas infeções, era o concelho mais afetado, seguido de Lisboa com 521, Loures com 414, Amadora com 397, e Odivelas com 203.

Os números nestes cinco concelhos, que reúnem aproximadamente 1,4 milhões de habitantes, correspondem a um rácio de 154 novos casos por 100 mil habitantes - um valor três vezes e meia superior ao verificado em todo o país, que foi de 43,3.

A Amadora é, neste indicador, o concelho mais atingido, com 219 novas infeções por 100 mil habitantes nas duas últimas semanas, à frente de Loures com 196, Sintra com 179, Odivelas com 128, e Lisboa com 103.

A capital é a que apresenta o registo mais perto da média da Área Metropolitana de Lisboa, que somou 3.055 novos casos no período analisado (68,8% do total), o que corresponde a cerca de 107 por cada 100 mil habitantes, numa região com uma população que ronda os 2,8 milhões.

Com 83,1% dos novos contágios registados entre 7 e 21 de junho, ou seja, 3.689, a região de Lisboa e Vale do Tejo apresenta um rácio de 101 novos casos por 100 mil habitantes, numa população aproximadamente de 3,6 milhões.