A idade, estado de saúde e ausência de passado criminal são algumas das justificações apresentadas pelo tribunal para que o ex-banqueiro Ricardo Salgado tenha sido condenado a uma pena de seis anos de prisão, metade do limite máximo aplicável.
De acordo com o acórdão do Tribunal Central Criminal de Lisboa, a que a Lusa teve acesso, "a inserção familiar e social", assim como "a ausência de passado criminal" e "a idade do arguido e o seu estado de saúde", a que se junta "o comportamento processual do arguido que manifestamente não assume o desvalor e as consequências da sua conduta", contribuíram para atenuar a pena.
Ricardo Salgado foi condenado a uma pena de seis anos de prisão, mas por cada um dos três crimes de abuso de confiança pelos quais foi condenado podia ter que cumprir quatro anos de prisão, num total de 12 anos.
Em sentido oposto, a pena mínima face ao que o tribunal considerou provado seria de quatro anos de prisão, uma vez que, sendo condenado, teria que cumprir a pena mais elevada a que fosse sentenciado. Uma vez que se trata de três crimes idênticos, com uma moldura penal de quatro anos, esse seria o tempo mínimo de encarceramento a que ficaria sujeito.
Entendeu o tribunal que, "por via da culpa" do arguido, para a definição da pena deviam, por seu lado, ser considerados como agravantes "o grau de conhecimento e a intensidade da vontade no dolo: dolo direto, os danos causados com a conduta e o estatuto económico - este estatuto extremamente agrava o grau de culpa".
"Ponderada a gravidade do ilícito global praticado, fornecida pelo período de tempo que perdurou a conduta delituosa, é de atribuir à pluralidade de crimes algum efeito agravante dentro da moldura penal conjunta. Pelo que, se afigura adequada a aplicação ao arguido da pena única de seis anos de prisão", conclui o acórdão do coletivo presidido pelo juiz Francisco Henriques.