A presidente da Câmara de Nisa (Portalegre), a socialista Maria Idalina Trindade, foi acusada pelo Ministério Público (MP) de um crime de abuso de poder num caso relacionado com a atribuição de um subsídio a uma associação.
Segundo o despacho de acusação, a que a agência Lusa teve acesso esta segunda-feira, em causa está um subsídio no valor de 160 mil euros à Associação para o Desenvolvimento de Nisa (ADN) aprovado pelo município, mas que a beneficiária “nunca recebeu”.
Segundo o Código Penal, consultado pela agência Lusa, em caso de condenação, o crime de abuso de poder é punido com “pena de prisão até três anos [ou] pena de multa” e, no caso dos autarcas, poderá implicar ainda como pena acessória a perda de mandato.
A Lusa tentou obter esclarecimentos por parte da presidente da Câmara de Nisa, Maria Idalina Trindade, mas, apesar das várias tentativas, não conseguiu contactar telefonicamente a autarca.
De acordo com o despacho de acusação do MP no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional de Évora, a atribuição deste subsídio foi aprovada, por unanimidade, em reunião de câmara, no dia 03 de junho de 2013, durante a anterior gestão CDU.
O valor a entregar à ADN serviria “como compensação por supostas perdas relativas ao não usufruto de um imóvel que ficaria integrado num centro escolar a construir naquele concelho”, pode ler-se no documento, datado do dia 03 deste mês.
A verba, explicou, estava contemplada como despesa nas Grandes Opções do Plano (GOP) e no Orçamento para 2014, mas Maria Idalina Trindade, como presidente do município, pediu para serem feitas alterações, invocando “necessidades de gestão financeira”.
O MP indicou que a arguida “deu instruções para que fosse retirada a previsão de atribuição do subsídio de 160 mil euros à ADN” e a secção financeira da câmara elaborou a proposta de alteração dos documentos previsionais.
Autarca contrariou “limites legais dos seus poderes”
Na acusação, é referido que a autarca, devido à impossibilidade de a câmara municipal reunir extraordinariamente, autorizou estas alterações orçamentais e de dotação, condicionando-as a ratificação na primeira reunião ordinária da Câmara de Nisa.
Porém, adiantou o MP, estas propostas de ratificação das alterações introduzidas às GOP e ao Orçamento “não foram aprovadas” na reunião de câmara realizada no dia 18 de junho de 2014.
“A arguida, ao invés de acatar a não ratificação das alterações por si propostas nos seus despachos e repor a previsão de atribuição de tal subsídio à ADN nas GOP e no Orçamento para 2014 e anos subsequentes, não o fez”, sublinhou.
O MP considerou que a autarca fez com que as alterações “produzissem efeitos, apesar de não terem sido ratificadas pela câmara, contrariando os limites legais dos seus poderes, que enquanto presidente da câmara legalmente lhe assistem, e tornando tal decisão padecer do vício da anulabilidade”.
“E assim manteve a situação nos orçamentos da Câmara de Nisa para os anos seguintes, perpetuando a eficácia de uma sua decisão como presidente não ratificada pela câmara municipal, como se o tivesse sido, levando a que a associação ADN não recebesse tal montante, sofrendo uma perda correspondente ao valor do subsídio que estava previsto ser-lhe atribuído”, acrescentou.
Jurista de profissão, Maria Idalina Alves Trindade, de 58 anos, cumpre o terceiro e último mandato na presidência da Câmara de Nisa, depois de ter desempenhado funções de deputada na Assembleia da República, pelo círculo de Portalegre, na X Legislatura.