Investigação aos dois suspeitos jihadistas esteve parada três meses
10-09-2021 - 08:20
 • Olímpia Mairos

Juiz Ivo Rosa impediu as escutas da PJ aos iraquianos. A decisão do magistrado foi revogada pelo Tribunal Relação de Lisboa depois dos protestos do Ministério Público.

A investigação aos dois iraquianos, os irmãos Yasser e Ammar, detidos em Portugal por suspeitas de pertencerem ao Daesh esteve paralisada durante cerca de três meses.

De acordo com o Diário de Notícias, o Juiz Ivo Rosa não autorizou o pedido de renovação de escutas telefónicas feitas pela Polícia Judiciária por considerar que até fevereiro de 2018 não existia qualquer pista ou conversa com interesse para a investigação.

O Tribunal de Relação de Lisboa (TRL) acabou por revogar o despacho do magistrado, concordando com protesto do Ministério Público que tinha recorrido da decisão.

A investigação acabou por ficar parada cerca de três meses, numa altura em que já tinham sido detetados contactos entre os suspeitos e outros iraquianos na Alemanha e de um dos irmãos ameaçar fazer-se explodir no Centro de Refugiados onde estava acolhido.

Segundo o acórdão do TRL, citado pelo DN, o inquérito da judiciária teve início no dia 26 de setembro de 2017 tendo as escutas sido autorizadas inicialmente por Ivo Rosa até fevereiro de 2018.

Aos pedirem a renovação das interceções, com base nas provas até então recolhidas, os procuradores do Departamento Central de Investigação Criminal (DCIAP), titulares do inquérito, foram surpreendidos pelo indeferimento de Ivo Rosa.

O magistrado terá entendido que das interceções efetuadas até essa altura não resultaram “sessões com interesse para a prova ou para a investigação”.

O DCIAP e os desembargadores do TRL contestaram os argumentos de Ivo Rosa e lembraram na sua decisão - tomada por unanimidade dos juízes a 12 de abril de 2018 - que a investigação deste género de crimes se dirige “fundamentalmente à segurança nacional, pelo que a investigação respetiva não se dirige apenas a carrear provas, mas ainda a evitar a perda de vidas”.

Os desembargadores destacaram que “em casos de investigação de atos contra a Segurança Nacional será extremamente difícil que se consiga descobrir por outros meios que não sejam as interceções telefónicas, recolha de imagens e varrimento eletrónico, as combinações e os planos que visem atos ou preparação de atos de terrorismo, no País ou no Estrangeiro”.

Ao receber o acórdão, Ivo Rosa declarou-se “incompetente” para executar a decisão, e o despacho desceu ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, passando mais cerca de um mês até que a investigação voltasse a poder fazer escutas.