As entidades de serviços financeiras britânicas que até agora estavam autorizadas a operar em Portugal ao abrigo das regras comunitárias terão o seu registo cancelado a partir de sexta-feira, segundo o Banco de Portugal (BdP).
“No dia 31 de dezembro de 2020 termina o período de transição fixado no artigo 126.º do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica”, recordou a instituição, em comunicado.
De acordo com o banco central, “após o termo do período de transição, o direito da União Europeia deixa de ser aplicável ao Reino Unido, o que inclui o regime aplicável à prestação de serviços e ao exercício de atividades em território português”.
Por isso, “as entidades sediadas no Reino Unido autorizadas a operar em território português ao abrigo do regime de passaporte comunitário – e que constam do registo de instituições no site do Banco de Portugal – terão o seu registo cancelado com efeitos a 01 de janeiro de 2021”, indicou o BdP.
Após 10 meses de negociações, a União Europeia e o Reino Unido chegaram finalmente a um Acordo de Comércio e Cooperação em 24 de dezembro para entrar em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021, logo a seguir ao fim do período de transição pós-Brexit que manteve os britânicos até agora no mercado único e união aduaneira e ainda sob as regras da UE, que deixam agora de se lhe aplicar.
Com esta parceria económica e comercial, a UE oferece a Londres o acesso sem quotas nem taxas aduaneiras ao seu mercado de 450 milhões de consumidores, mas prevê sanções e medidas compensatórias no caso de incumprimento das regras de concorrência e apoios estatais às empresas, ambientais, laborais e fiscais.
O compromisso árduo sobre as pescas - principal razão para o acordo ter sido alcançado já à 'última hora' - prevê um período transitório até junho de 2026, durante o qual os europeus abandonarão gradualmente 25% de suas capturas nas águas do Reino Unido, após o qual as quotas de pesca passarão a ser negociadas anualmente.
Dado já não ser tecnicamente viável a ratificação com vista à sua entrada em vigor em 01 de janeiro de 2021, os 27 e o Reino Unido concordaram com a aplicação do novo acordo de forma provisória até ser aprovado oficialmente pelo Parlamento Europeu, o que deverá suceder em fevereiro.
O acordo entra em vigor às 00:00 de sexta-feira em Bruxelas, 23:00 de quinta-feira em Lisboa e Londres.