O Governo do Peru publicou este sábado um decreto legislativo que estabelece que o pagamento de subornos, a funcionários púbicos ou a candidatos políticos, não é dedutível nos impostos.
Nesse decreto, o Governo peruano deixa claro que "não constituem custo ou despesa dedutível para fins de apuramento do imposto de renda os tipos penais dos crimes de suborno, nas suas diferentes modalidades, regulamentados no Código Penal”.
Em comunicado, o Ministério da Economia e Finanças explicou que as atuais regras que regulamentam o imposto de renda "não estabelecem expressamente a proibição da dedução de pagamentos por suborno”, apesar de haver recomendações nesse sentido formuladas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), pelas Nações Unidas (ONU) e pela Organização dos Estados Americanos (OEA).
A nova legislação decorre de avaliações realizadas para verificar o cumprimento dos tratados internacionais anticorrupção assinados pelo Peru, que recomendam normas legais que proíbam expressamente a dedução fiscal de subornos, acrescentou o ministério.
A Justiça peruana está a conduzir uma série de processos por crimes de corrupção envolvendo grandes empresas, investigadas por alegados subornos a funcionários e a candidatos em campanhas eleitorais.
Neste último caso estão os ex-presidentes Alejandro Toledo, Ollanta Humala e Pedro Pablo Kuczynski, e a ex-candidata Keiko Fujimori, investigados por alegados subornos e pagamentos irregulares por parte da empresa de construção brasileira Odebrecht – igualmente envolvida em casos judiciais no Brasil - entre outras.