A Direção-Geral da Saúde (DGS) recomenda que para evitar o desperdício de doses da vacina contra a covid-19 deve vacinar-se “qualquer pessoa elegível”, mas respeitando a ordem de prioridades “na medida do possível”.
“A administração de vacinas é organizada de forma a evitar o desperdício de doses, pelo que a vacinação deve prosseguir, mesmo que não estejam vacinadas todas as pessoas identificadas como mais prioritárias dentro da Fase 1”, adianta a DGS na norma sobre a “Fase 1 da Campanha de Vacinação contra a covid-19”, divulgada no sábado e publicada no "site".
A Direção-Geral da Saúde refere que nestes casos, por exemplo, “a vacinação deve prosseguir para as pessoas com comorbilidades com menos de 65 anos de idade mesmo que não estejam vacinadas todas as pessoas com 65 ou mais anos de idade”.
Segundo a DGS, “os frascos (não perfurados) que sobrarem de uma sessão vacinal” devem ser utilizados no mesmo dia e os “já perfurados não podem ser transportados”.
“A Campanha de Vacinação contra a covid-19 é planeada de acordo com a alocação das vacinas contratadas para Portugal, administradas faseadamente a grupos prioritários, até que toda a população elegível esteja vacinada”, lê-se no documento, onde constam os grupos prioritários para receber a vacina.
Entre os grupos prioritários para receber a vacina na fase 1 passam a estar também as pessoas com 80 ou mais anos.
A norma contempla questões relacionadas com o armazenamento e distribuição das vacinas e os pontos de vacinação, que podem ser adaptados, se for necessário, a esta campanha de vacinação, em articulação com as autarquias e outros parceiros.
Enquanto a disponibilidade das vacinas for limitada, designadamente na Fase 1, a vacinação é priorizada para quem mais dela beneficia, pelo que não devem ser priorizadas para vacinação as pessoas que recuperaram da infeção por SARS-CoV-2.
No entanto, nalguns contextos, como por exemplo, nos lares para idosos ou instituições similares e unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, é recomendada a vacinação de todas as pessoas elegíveis, independentemente da história prévia de infeção por SARS-CoV-2, “para uma melhor gestão do plano logístico e de administração”, refere a norma.
Todos os atos vacinais devem ser registados, no momento da vacinação, na Plataforma Nacional de Registo e Gestão da Vacinação – VACINAS, onde será feita a monitorização do número de vacinas administradas.
As pessoas que forem diagnosticadas com infeção por SARS-CoV-2 após a primeira dose, não devem ser vacinadas com a segunda dose.
Segundo dados divulgados na quinta-feira pelo Governo, já tinham sido atribuídas 249.337 primeiras doses e 53.652 segundas doses de vacinas.
A covid-19 já matou em Portugal 12.179 pessoas dos 711.081 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.