A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu esta terça-feira orientações para a resposta de lares de idosos e unidades das redes de Cuidados Integrados e Continuados durante a fase de mitigação da pandemia da Covid-19.
A nota publicada esta terça-feira na página da DGS inclui orientações para os procedimentos a adotar nos casos de suspeita ou confirmação de infeção pelo novo coronavírus, mas também para o funcionamento geral das instituições durante esta fase da pandemia.
Além da suspensão das visitas, que já estava em vigor desde 13 de março, a orientação prevê a separação entre os utentes com e sem sintomas respiratórios agudos, sendo que os espaços comuns, como refeitórios, só poderão ser frequentados por utentes e funcionários sem sintomas.
Nesta fase, a admissão de utentes fica sujeita a avaliação clínica e à realização de um teste laboratorial para o novo coronavírus, e todos os novos utentes devem cumprir um período de isolamento de, pelo menos, 14 dias a que ficam igualmente sujeitos os idosos que saiam da instituição durante um período inferior a 24 horas.
Sempre que for necessário o internamento em hospital durante mais de 24 horas, os utentes devem ser testados antes de regressar à instituição.
As normas aplicam-se aos lares residenciais para idosos, às unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) e da Rede Nacional de Cuidados Continuados, para os quais estão também previstos os procedimentos em casos de suspeita ou confirmação de infeção.
Durante a fase de mitigação, em vigor desde 26 de março, e caso não seja possível garantir o isolamento dos casos suspeitos, a DGS recomenda a deslocação para outras instituições, para “reduzir a densidade populacional e o contacto entre pessoas, mitigando o risco de transmissão do vírus”.
Esta é uma medida já imposta num despacho do Governo, aprovado na quinta-feira, que prevê a intervenção articulada das autarquias, da Proteção Civil, das Autoridades de Saúde locais e da Segurança Social de forma a encontrar equipamentos alternativos para alojar pessoas em isolamento profilático e/ou em situação de infeção confirmada da covid-19 que não tenham necessidade de internamento hospitalar.
Segundo a orientação da DGS, a ocorrência de um caso positivo obriga a testes a todos os outros residentes e profissionais, se não tiver sido possível garantir anteriormente o isolamento desse utente.
A nota prevê ainda a organização dos cuidadores em grupos, com o menor contacto possível entre eles, para que os mesmos profissionais se dediquem aos mesmos utentes.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 1,3 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 75 mil.
Dos casos de infeção, cerca de 290 mil são considerados curados.
Em Portugal, segundo o balanço feito na terça-feira pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 345 mortes, mais 34 do que na véspera (+10,9%), e 12.442 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 712 em relação a segunda-feira (+6%).
Dos infetados, 1.180 estão internados, 271 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 184 doentes que já recuperaram.
Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 2 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00h00 de 19 de março e até ao final do dia 17 de abril, depois do prolongamento aprovado na quinta-feira na Assembleia da República.