O Governo criou um regime excecional e temporário de compensação pelo aumento dos custos de produção na pesca, face à guerra na Ucrânia, sendo que o montante total do apoio não pode exceder os 35.000 euros por profissional.
“O conflito armado na Ucrânia está a ter um efeito negativo no setor das pescas da União Europeia. A rutura dos fluxos comerciais de mercadorias-chave para o setor está a agravar o aumento dos preços dos principais fatores de produção, como a energia e as matérias-primas. O impacto combinado desses aumentos de custos e da escassez de matérias-primas é sentido por toda a fileira do mercado, nomeadamente, ao nível da produção e da transformação de produtos da pesca e da aquicultura”, lê-se num decreto-lei publicado esta segunda-feira em Diário da República.
Neste sentido, o Governo criou um regime excecional e temporário de compensação para os profissionais da pesca, cujo montante total não pode exceder os 35.000 euros por beneficiário deste setor.
As ajudas variam entre 354 euros e 9.576 euros, consoante a embarcação seja de arrasto, cerco ou polivalente, bem como de acordo com o seu comprimento.
Podem candidatar-se a este apoio os profissionais da pesca com a situação contributiva regularizada, atividade comprovada entre 24 de fevereiro e 30 de junho, “num mínimo de 20 dias de atividade, seguidos ou interpolados” e que mantenham a licença ativa durante o período da compensação.
A candidatura pode ser efetuada até 30 de junho de 2022, através do Balcão Eletrónico do Mar.