O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o decreto-lei que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Numa nota divulgada na página da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa refere que a matéria “normalmente constará do Decreto-lei de execução orçamental, ainda não aprovado e, portanto, não submetido a promulgação”.
Contudo, “não querendo atrasar a execução dos programas a financiar pela União Europeia, designadamente no âmbito do PRR, que são urgentes e prioritários”, decidiu promulgar este diploma, que foi aprovado em Conselho de Ministros, no passado dia 27 de maio.
O decreto-lei visa acelerar a execução dos projetos aprovados no âmbito do PRR criando mecanismos para que as agências e organismos do Estado o possam aplicar de forma rápida, disse na altura o ministro de Estado e das Finanças, João Leão.
Portugal entregou em meados de abril a versão final do PRR à Comissão Europeia, num total de 16,6 mil milhões de euros, dos quais 13,9 mil milhões de euros dizem respeito a subvenções a fundo perdido.