A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a Moody’s e a Informa D&B por cartel. Em causa está a comercialização da base de dados de informação comercial SABI e o acordo feito entre a empresa Bureau Van Dijk (DvD) do grupo Moody’s e a Informa D&B sobre este produto, com dados fornecidos pela Informa.
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As duas empresas podiam vender a informação aos clientes. Tinham acordado “cláusulas especificamente referentes à coordenação das forças de vendas, política de preços coordenada, divisão de receitas e uma cláusula de não concorrência por meio da qual a Informa se comprometeu a descontinuar um produto concorrente“, segundo a Autoridade da Concorrência.
O problema é que a Lei da Concorrência “proíbe os acordos entre empresas que, tendo por objeto restringir, de forma sensível, a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional têm, pela sua própria natureza, um elevado potencial em termos de efeitos negativos, reduzindo o bem-estar dos consumidores e prejudicando a competitividade das empresas e a economia como um todo”, refere o comunicado.
As duas empresas foram condenadas por cartel. A Informa pagou uma coima de 353 mil euros, já a empresa do grupo Moody’s beneficiou de dispensa de pagamento por ter denunciado a infração.
O processo foi instaurado em maio de 2021, depois do pedido de clemência do Grupo Moody’s, que adquiriu a Bureau Van Dijk em 2017.
A Informa D&B também avançou com o mesmo pedido de clemência, após ações de buscas e apreensão, mas apenas a primeira empresa a denunciar um cartel em que participe pode ser dispensada da coima, as seguintes podem aspirar a uma redução da coima.
As duas empresas foram condenadas, a denunciante foi dispensada de coima, a Informa viu a coima reduzida também no âmbito da clemência e ainda por ter “admitido a prática, colaborado e abdicado da litigância judicial, acedendo ao procedimento de transação”.