AHRESP apela a pagamento de apoios à retoma relativos a 2020
17-02-2021 - 21:37
 • Lusa

A organização defende ainda que os vários apoios concedidos pelo Governo no âmbito da pandemia de Covid-19 “devem ser aplicados a todas as empresas, independentemente da respetiva dimensão”.

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A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) apelou esta quarta-feira à “regularização urgente” dos processos relativos ao apoio à retoma de 2020 ainda por deferir, sublinhando que os atrasos no pagamento colocam em causa as empresas.

No boletim diário, a AHRESP “apela à regularização urgente de todos os processos de apoio à retoma progressiva relativos a meses de 2020, que permanecem ainda por deferir, mantendo-se as empresas sem os respetivos pagamentos”.

“Com faturação quase inexistente, não podem existir atrasos desta natureza, que comprometem severamente a sobrevivência de milhares de negócios”, alerta a associação defendendo que “é da máxima urgência que sejam otimizados os processos de análise dos requerimentos apresentados, acelerando os pagamentos às empresas”.

A AHRESP defende ainda que os vários apoios concedidos pelo Governo no âmbito da pandemia de Covid-19 “devem ser aplicados a todas as empresas, independentemente da respetiva dimensão”.

“Para esse efeito, e como já tem vindo a ser aplicado em alguns mecanismos, devem também ser definidas dotações específicas para que as grandes empresas possam igualmente aceder aos apoios disponíveis”, considera a associação.

O apoio à retoma progressiva sucedeu no ano passado, em agosto, ao ‘lay-off’ simplificado que, por sua vez, terminou em julho para a generalidade das situações e que foi entretanto reativado com o novo confinamento para as atividades suspensas ou encerradas.

No final de 2020, o apoio à retoma sofreu várias alterações com o objetivo de abranger um maior número de empresas em crise devido à pandemia de Covid-19.

Já em janeiro deste ano, o apoio à retoma progressiva foi prolongado até junho de 2021, tal como estava previsto no Orçamento do Estado para 2021.

O apoio à retoma destina-se a empresas com quebra de faturação igual ou superior a 25% que podem reduzir o período normal de trabalho de todos ou de alguns dos seus trabalhadores, sendo assegurado o pagamento a 100%.