30 jul, 2024 • Paula Margarido
Nestes últimos tempos vamos sendo confrontados com notícias que nos dão conta que adolescentes são suspeitos de tirarem a vida a outros jovens ou de se agredirem brutalmente, entre si.
Efetivamente, o Relatório Anual de Segurança Interna de 2023, apresentado na Assembleia da República no pretérito dia 28 de maio, e relativamente ao ano anterior de 2022, evidencia um aumento de 8,7% de ocorrências de delinquência juvenil e um aumento de 14,6% na criminalidade grupal.
Ora, a Lei Tutelar Educativa é o instrumento jurídico que se aplica a todo os jovens, com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos, que praticam um facto qualificado pela lei como crime e que, por isso, apresentam necessidades de educação para o direito. E a estes jovens, menores de idade, são aplicadas medidas tutelares educativas, que correspondem a “atuações coercivas que visam a correção das suas condutas antijurídicas, tendo em vista a sua educação para o direito e a inserção na vida em comunidade”, sendo a mais gravosa a medida de internamento em Centro Educativo.
No ano de 2023 estiveram em execução 2.723 medidas tutelares educativas, respeitantes a 2.165 jovens, e a 31 de dezembro estavam internados em centros educativos 128 jovens, ou seja, mais 7 jovens do que no ano anterior.
Se analisarmos cada um destes processos e respetivos jovens a quem foi, entretanto, aplicada uma medida de internamento em Centro Educativo, provavelmente verificaremos que aqueles já conheceram a montante, e no âmbito dos processos de promoção e de proteção das crianças e dos jovens em perigo, a aplicação de uma medida de promoção e proteção, designadamente de acolhimento familiar ou residencial.
A verdade é que as medidas de acolhimento ou de apoio junto de um dos progenitores, aplicadas àquelas crianças, para as afastar do perigo em que se encontravam, parecem não ter sido as mais eficazes, porquanto já adolescentes vêm, então, a praticar os tais atos que são impróprios, desadequados e contrários à vida em sociedade.
As crianças estão em perigo sempre que, por exemplo, se encontram sujeitas a comportamentos que afetam, gravemente, a sua saúde, segurança, formação, educação ou o seu equilíbrio emocional e sem que os pais consigam remover essa situação.
A sociedade falha, o Estado Social falha, todos nós falhamos, em todas as vezes que não monitorizamos a aplicação de uma medida de promoção e proteção, a que foi sujeita uma criança e, assim, vamos permitindo que esta venha a encontrar na delinquência, bem como no consumo de estupefacientes a resposta para as suas dores.
O sistema de proteção das crianças e dos jovens será tanto mais eficaz quanto mais contribuir para que as crianças que foram objeto de uma medida de promoção e proteção não venham a conhecer a aplicação de uma medida tutelar educativa, designadamente de internamento.
Quantas vezes conseguimos intuir que o arquivamento de um processo de promoção e proteção não significa que a criança não venha a ser exposta a uma nova situação de perigo que a fragilizará, ainda, mais e com isso abre-se a porta para comportamentos sociais desviantes. Daí a tal necessidade de monitorização…
O objeto de proteção de uma sociedade que se pretende socialmente responsável, e que pugnará pela aplicação de instrumentos que possibilitarão uma infância e adolescência feliz, colocará, sempre, no centro as crianças e os jovens. E o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que tem a tutela do sistema de “Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em perigo”, bem como o Ministério da Justiça, que tem a tutela do sistema tutelar educativo, envidarão todos os seus esforços para que o nosso país consiga inverter o aumento da delinquência juvenil e das medidas de internamento em Centros Educativos.
Paula Margarido, Advogada e Deputada da XVI Legislatura