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Em Nome da Lei
O direito e as nossas vidas em debate. Um programa da jornalista Marina Pimentel para ouvir sábado às 12h.
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Em Nome da Lei - Caso Marquês - 14/10/2017

Caso Marquês pode ser a última grande investigação económico-financeira?

14 out, 2017


Os factos contidos na acusação a José Sócrates revelam fraqueza da democracia, ou pelo contrário a investigação é prova de que o regime está bem e recomenda-se? O Caso Marquês é debatido nesta edição do Em Nome da Lei.

Comentários
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  • Carlos Duarte
    25 out, 2017 Leiria 12:29
    Bom dia! Esta mensagem não é um comentário, mas uma sugestão para um programa: Direito do trabalho - quando o trabalhador não trabalha o ano completo, seja por acidente ou doença prolongada, seja por início e fim de contrato. Quais os direitos a férias, e subsídios de férias e de natal? E no caso de baixa por incapacidade parcial, quais as obrigações do trabalhador, em termos de horas e funções, e quais as obrigações do empregador. Julgo que não existe uma interpretação da Lei geralmente aceite por todos: empregadores, trabalhadores, ACT, e segurança social. Saliento as seguintes situações: a) um trabalhador foi admitido em 1 de dezembro do 2016, se o trabalhador pretender sair em 31 de janeiro do ano 2018, tendo gozado 30 dias úteis de férias em 2018, trabalha menos de 13 meses e beneficia num total de 48 dias úteis de férias, com respetivos subsídios? b) um trabalhador sofre um acidente de trabalho, e a seguradora atribui-lhe uma incapacidade temporária de 50%, pagando ao trabalhador 50% do vencimento. Quantas horas de trabalho e que funções deve o trabalhador exercer? Que salário deve ser pago pelo empregador? Sou contabilista e acompanhei um processo, foi instruído pelo ACT e julgado em primeira instância, em que o empregador foi condenado a pagar a totalidade do salário e contribuir em conformidade para a segurança social. Pelo valor da ação, o empregador não pode recorrer da sentença. Agradeço a disponibilidade. Parabéns para o programa.