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Caso Marquês pode ser a última grande investigação económico-financeira?
14 out, 2017
Os factos contidos na acusação a José Sócrates revelam fraqueza da democracia, ou pelo contrário a investigação é prova de que o regime está bem e recomenda-se? O Caso Marquês é debatido nesta edição do Em Nome da Lei.
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Carlos Duarte
25 out, 2017 Leiria 12:29
Bom dia!
Esta mensagem não é um comentário, mas uma sugestão para um programa:
Direito do trabalho - quando o trabalhador não trabalha o ano completo, seja por acidente ou doença prolongada, seja por início e fim de contrato. Quais os direitos a férias, e subsídios de férias e de natal? E no caso de baixa por incapacidade parcial, quais as obrigações do trabalhador, em termos de horas e funções, e quais as obrigações do empregador.
Julgo que não existe uma interpretação da Lei geralmente aceite por todos: empregadores, trabalhadores, ACT, e segurança social.
Saliento as seguintes situações:
a) um trabalhador foi admitido em 1 de dezembro do 2016, se o trabalhador pretender sair em 31 de janeiro do ano 2018, tendo gozado 30 dias úteis de férias em 2018, trabalha menos de 13 meses e beneficia num total de 48 dias úteis de férias, com respetivos subsídios?
b) um trabalhador sofre um acidente de trabalho, e a seguradora atribui-lhe uma incapacidade temporária de 50%, pagando ao trabalhador 50% do vencimento. Quantas horas de trabalho e que funções deve o trabalhador exercer? Que salário deve ser pago pelo empregador? Sou contabilista e acompanhei um processo, foi instruído pelo ACT e julgado em primeira instância, em que o empregador foi condenado a pagar a totalidade do salário e contribuir em conformidade para a segurança social. Pelo valor da ação, o empregador não pode recorrer da sentença.
Agradeço a disponibilidade. Parabéns para o programa.