01 dez, 2018
É uma situação de injustiça fiscal que se arrasta há praticamente 18 anos. A maior parte das queixas que chegam à Provedora de Justiça dizem respeito a pensionistas, mas há também casos de trabalhadores com salários em atrasos ou mães que anos a fio não recebem a pensão de alimentos para os filhos. Quando finalmente os valores em dívida são pagos, o fisco faz o englobamento dos rendimentos, o que conduz a um agravamento do valor do IRS a pagar, porque se trata de um imposto progressivo.
Cardoso da Costa, provedor de Justiça-Adjunto; Manuel Faustino, fiscalista e ex-diretor dos serviços do IRS; e o advogado fiscalista Samuel Fernandes de Almeida são os convidados do Em Nome da Lei deste sábado.
A Provedoria de Justiça já recebeu mais de 100 queixas. As pessoas são triplamente penalizadas, porque não recebem os seus salários ou pensões na altura devida e depois, quando finalmente os recebem, o fisco faz o englobamento desses retroativos com o rendimentos desse ano, disparando o valor de IRS a pagar, e impedindo essas pessoas de ter benefícios sociais que são indexados ao IRS.
A questão já foi analisada pelo Tribunal Constitucional em 2010, mas os juízes não consideraram inconstitucional a norma do Código do IRS que manda englobar os rendimentos retroativos. O curioso é que uma das juízas que assina a decisão é Maria Lúcia Amaral, que agora, na pele de Provedora de Justiça, pede ao Governo que mude as regras.