01 fev, 2020 • Marina Pimentel
Na larga maioria dos casos de assédio sexual no local de trabalho, o abusador não sofre nenhum tipo de consequências. E é a vítima que tem de abandonar o emprego. É o que confirmam vários juristas ouvidos pela Renascença, na sequência da estreia em Portugal do filme “Bomshell”, baseado no escândalo sexual que abalou a estação de televisão americana Fox News em 2016.
Em declarações ao programa Em Nome da Lei, o advogado Garcia Pereira explica que, “nos tribunais de Trabalho, a vítima só pode demandar a empresa e não o autor do assédio. E, na prática, o que se verifica depois é que o assediador se torna na principal testemunha de defesa da empresa onde o ilícito foi praticado”.
O especialista em Direito do Trabalho diz que “a resposta dos tribunais é fraquíssima e é isso também que contribui de forma decisiva para o elevado grau de impunidade das situações de assédio laboral”.
Garcia Pereira afirma que “o crime de assédio em Portugal compensa também por força das indemnizações miserabilistas que são fixadas. A forma como o sistema está concebido, leva a que as indemnizações por vezes nem cheguem para pagar as custas do processo”.
Isabel Cabecinho, da APAV, confirma que, “face ao valor das custas, as vítimas acabam por não avançar com o processo judicial e metem baixa médica, porque não aguentam a situação”.
A psicóloga diz que “é muito difícil fazer a prova de assédio e que é frequente os colegas, as principais testemunhas, não quererem testemunhar, mesmo quando também são vítimas”.
A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima recebeu, em 2018, 23 queixas de assédio sexual e 126 de importunação. O número de queixas é uma gota de água face ao universo de pessoas que admitem ter já sido sexualmente importunadas na empresa onde trabalham.
Um estudo feito no mesmo ano pela Fundação Manuel dos Santos revela que 79% das mulheres dizem ter sido vítima de avanços sexuais não desejados no seu local de trabalho.
O abusador é maioritariamente do sexo masculino e está numa posição hierárquica superior. Sónia Massa, da Associação Portuguesa das Mulheres Juristas, defende que “o assédio no local de trabalho não é um crime de natureza sexual, é sobretudo um crime de domínio, de poder”.
A penalista Inês Ferreira Leite defende que” para o reconhecimento da existência de comportamentos de assédio, a lei não deveria exigir que tenha de haver uma intenção do abusador de constranger ou humilhar. Nem a vítima ter de provar que os avanços sexuais não desejados lhe provocaram sofrimento. Para a infração ser provada, deveria bastar a importunação. Porque cada um de nós tem direito a estar no seu local de trabalho, sem ser incomodado por ninguém”.
O programa Em Nome da Lei, é emitido aos sábados entre as 12h00 e as 13h00 e ao domingo, entre as 00h00 e as 1h00.