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Enriquecimento ilícito. Juízes dizem que novos projetos não resolvem “alçapões” na lei atual

Em Nome da Lei

Enriquecimento ilícito. Juízes dizem que novos projetos não resolvem “alçapões” na lei atual

19 jun, 2021 • Marina Pimentel


Programa analisa os projetos de lei dos partidos para prevenir e combater o enriquecimento ilícito ou injustificado de políticos e altos titulares de cargos públicos.

Quer o projeto de lei do PS e do PSD sobre ocultação de património, por parte de políticos e titulares de altos cargos públicos, não resolve os alçapões que estão na lei atual e até impedem a sua eficácia, alerta o presidente da Associação Sindical dos Juízes.

Embora os projetos de lei, que na próxima sexta-feira começam a ser debatidos pelo Parlamento, digam que se inspiraram numa proposta feita pela Associação Sindical dos Juízes, o seu presidente diz que os partidos do bloco central” estão a transformar a lei num fingimento”. Manuel Soares quer acreditar que é só um lapso.

O presidente da Associação Sindical dos Juízes defende que “não vai servir de nada aumentar de três para cinco anos a pena dos políticos que não declarem os seus incrementos patrimoniais, porque não vai aparecer ninguém em tribunal para ser condenado”. Explica que um dos problemas é que, nas soluções legislativas apresentadas pelos socialistas e pelos social-democratas, “para haver crime por parte do político ou titular de alto cargo público, este tem de ser notificado previamente pela entidade fiscalizadora para que declare os seus rendimentos. Ora se o dinheiro é recebido debaixo da mesa, como é que entidade fiscalizadora vai saber?”, questiona.

Na sua opinião, quer a solução projetada pelo PS quer pela do PSD, a vantagem patrimonial recebida pelo político que não é declarada, só é crime se, entretanto, houver uma notificação por parte da entidade fiscalizadora. Se tal não acontecer, o crime fica sem castigo. Manuel Soares dá um outro exemplo que também fica por abranger: quando houver uma promessa de pagamento de luvas futuras, esse dinheiro também não tem de ser declarado. “Eu não obrigado a declarar uma promessa de dinheiro futura e se combinar com quem me vai pagar que só o fará três anos depois de eu ter deixado o cargo, esse dinheiro não tem de ser declarado”, de acordo com os projetos de lei socialista e social-democrata.

O presidente da ASJ conclui que se a lei aprovada for a que foi projetada pelo PS e pelo PSD “ficamos pior do que estamos agora porque os 80% de portugueses que dizem hoje ter uma perceção de corrupção no aparelho do Estado passam a ser 100%. Porque as pessoas deixam de acreditar”.

Para o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, “o Governo tem de dar um sinal positivo de que quer combater a corrupção. E o sinal é aumentar significativamente os meios humanos e materiais das polícias, do ministério público, da magistratura judicial, dos funcionários judiciais, e os meios informáticos para que todos os elementos de uma investigação que é complexa, possam ser tratados. Sem essa forte aposta, nenhuma solução legislativa terá qualquer resultado”, concluiu.

Adão Carvalho fala numa outra falha. “Se a nova legislação não previr uma perda avultada para o Estado do património adquirido ilicitamente, o crime vai continuar a compensar”.

Uma posição que é apoiada pela Associação Transparência e Integridade. O seu vice-presidente considera também que uma futura lei sobre ocultação de património” só será eficaz se implicar que o político ou titular de cargo público tenha de entregar ao Estado o património conseguido de forma ilícita”.

Nuno Cunha Rolo defende que “as declarações de rendimentos e património entregues pelos políticos têm de ser o mais completas possível, a criminalização da sua não apresentação não pode ficar dependente de uma notificação prévia da entidade fiscalizadora e as declarações têm de ficar acessíveis online ao grande público”. Este responsável admite que os projetos de lei que para a semana os partidos vão começar a debater podem representar um avanço. “Mas ficam muito aquém do que podia ser feito.”

O Bastonário da Ordem dos Advogados lembra que desde 2006 Portugal está em falta com a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção que nos obriga a ter legislação que puna o enriquecimento ilícito. Menezes Leitão “vê com bons olhos que o Parlamento tente de novo legislar sobre a matéria”. O bastonário defende que “com a nova lei não vai deixar de haver corrupção, mas está a dar-se um passo na direção certa”.

Menezes Leitão considera que entre as soluções propostas (todos os partidos apresentaram projeto de lei) há algumas “inconsequentes”, entre elas, a que estende o dever de declarar os incrementos patrimoniais a todos os portugueses e não apenas aos políticos e titulares de altos cargos públicos. Uma solução proposta pelo PCP, cujo projeto de lei impõe obrigações declarativas a todas as pessoas que tenham rendimentos acima dos 400 salários mínimos pensais (mais de 266 mil euros, em números redondos) perante a Autoridade Tributária.

A questão é mesmo “a forma como a lei está desenhada”, diz o presidente da Associação Sindical dos Juízes. Manuel Soares defende que “uma norma sobre ocultação de património se for bem desenhada, impede aquilo que nós tantas vezes vemos no espaço público que é um político a viver num apartamento de três assoalhadas nos subúrbios, ou numa zona de classe média de Lisboa, e com um carro que está a pagar a prestações, e ao fim de oito anos na vida pública, esse mesmo político aparece com um carro de 100 mil euros e uma vivenda no Estoril ou no Algarve. Todos nós sabemos que isto acontece, não estou a falar de Marte”.

Declarações ao programa Em Nome da Lei que, este sábado, analisa os projetos de lei dos partidos para prevenir e combater o enriquecimento ilícito ou injustificado de políticos e altos titulares de cargos públicos. Projetos que preveem que os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos tenham de declarar e justificar os acréscimos patrimoniais superiores a 50 salários mínimos (cerca de 33 mil euros), até três anos após a cessação de funções. O incumprimento intencional destas obrigações declarativas é punido com uma pena de prisão de três a cinco anos.

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