26 jun, 2021 • Marina Pimentel
O Governo alargou o BUPi, Balcão Único de Registo de Prédios, a mais 14 municípios. O objetivo é facilitar a identificação de propriedades que não se sabe a quem pertencem nem quais as suas áreas.
As juristas ouvidas pelo Em Nome da Lei questionam a fiabilidade do sistema cadastral simplificado pela forma como é feita a georreferenciação e a identificação física dos prédios.
A secretária-geral da Associação Sindical de Conservadores de Registos afirma que o sistema “não inspira a confiança e a segurança jurídica que é suposto o registo garantir”.
Luísa Clode explica que, “quando o técnico faz uma georreferenciação, faz individualmente e com base na declaração do proprietário. Ou seja, não há aqui uma organização sistemática ou delimitada a uma determinada área territorial – por exemplo, a freguesia – onde se fizesse a delimitação de todos os polígonos ou de todos os prédios dessa área de forma a evitar as sobreposições”.
A conservadora lembra que, no relatório que foi feito e que está publicado sobre a experiência piloto do BUPi, em 10 municípios do Norte e Centro do país, na sequência dos incêndios de 2017, “foram detetadas 34 mil sobreposições de propriedades, o que dá origem a imensos conflitos judiciais”.
Luísa Clode adverte que, “mesmo quando a georreferenciação não é completamente validada, porque há algum tipo de dúvidas, ela é introduzida para registo”, o que permite que “alguém que é proprietário de um terreno de mil hectares mas que na georreferenciação o declara como tendo cinco mil hectares, pode acabar por conseguir registar em seu nome uma propriedade que se multiplicou cinco vezes”.
Além disso, as conservatórias do registo civil, por manifesta falta de meios, não vão conseguir dar resposta à avalanche de pedidos de registo ao abrigo do BUPi, agora que o sistema cadastral simplificado foi alargado a mais 14 concelhos, alerta.
Em alguns dos 10 concelhos em que o Balcão Único do Prédio foi inicialmente implementado chegou a haver um crescimento do número de registos de 900%. E “só foi possível dar resposta à avalanche, porque os processos foram distribuídos pelas várias conservatórias espalhadas pelo país”.
As críticas da conservadora Luísa Clode são partilhadas por Carla Esteves. A advogada com larga experiência na área do urbanismo afirma que, “se até agora, com o sistema jurídico e urbanístico não nos entendemos, com o novo sistema de cadastro simplificado vai ser o caos. Vai ser o oportunismo total”.
Carla Esteves lembra que “o único levantamento topográfico feito no país é ainda do tempo da ditadura” e considera que o BUPi “é uma forma de o Estado conseguir atualizar o seu cadastro nacional a custo zero, à custa dos contribuintes”.
O projeto-piloto do sistema cadastral simplificado arrancou na sequência dos incêndios de novembro de 2017, em 10 municípios do Norte e Centro. Até agosto, deverão integrar a plataforma 141 dos 308 municípios portugueses.
O objetivo do BUPi é identificar 90% da área sem cadastro desses municípios, até ao final de 2023. Ou seja, cerca de oito milhões de matrizes de propriedades sobre as quais não existe até agora qualquer tipo de informação cadastral georreferenciada.
Vale a pena sublinhar que, até 1984, o registo de propriedade não era obrigatório. O país tem ainda cerca de três milhões de matrizes localizadas em municípios com cadastro que carecem de registo predial.
Quanto um prédio rústico, agrícola ou florestal, cujo proprietário morreu ou abandonou e que nos últimos anos, sem interrupção, tenha sido cultivado ou zelado, por exemplo, por um vizinho como se fosse seu, perante a inércia ou desinteresse dos herdeiros, pode ser invocada a usucapião – um instituto que vem já do Direito Romano e que permite aquele que tem a posse vir a tornar-se legítimo proprietário.
A advogada Ana Sofia Gomes defende que, apesar da sua antiguidade, “a usucapião continua a fazer todo o sentido. E não apenas em meios rurais, mas também nas áreas urbanas. A usucapião pode ser a única forma de resolver algumas situações, como no caso em que há, por exemplo, a venda de um quarto de uma herança por um herdeiro sem que antes tivesse havido uma escritura de partilhas. Só se consegue resolver através da figura da usucapião”.
Outro exemplo apontado pela advogada é o dos” loteamentos ilegais, que continuam a ser muito frequentes no mundo urbano”.
São questões debatidas na edição deste sábado do programa de informação Em Nome da Lei, emitido na Renascença aos sábados ao meio-dia e, em repetição, à meia-noite.