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Espaço do Consumidor - Viagens de avião. O que exigir quando algo falha? - 22/12/2016

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​Viagens de avião. O que exigir quando algo falha?

22 dez, 2016 • Fátima Casanova


O que fazer em caso de atraso, cancelamento e perda de malas ou caso não tenha lugar no voo?

Overbooking

Caso não tenha lugar no voo por “overbooking” (a prática de vender um serviço em quantidade maior do que a capacidade que a empresa pode fornecer), pode optar entre ser reembolsado e regressar ao local de partida ou ser encaminhado para o destino. Terá ainda direito a uma indemnização entre 250 e 600 euros, consoante as características do voo. Enquanto estiver à espera, a companhia é obrigada a fornecer gratuitamente bebidas, refeições, e alojamento, se necessário, e possibilitar o contacto com familiares ou outras pessoas.

Cancelamento do voo

Em caso de cancelamento do voo, o passageiro tem direito a uma indemnização idêntica àquela que é oferecida quando lhe é recusado o embarque. Só não será assim se for informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo, reencaminhado para um horário próximo do previsto ou se a companhia aérea conseguir provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias.

Atraso do voo

O consumidor pode ter direito a uma indemnização entre 250 e 600 euros, dependendo da distância do voo e da duração dos atrasos antes de ser reencaminhado. Se os passageiros optarem pelo reencaminhamento, a companhia aérea também tem de proporcionar assistência: refeições, acesso a um telefone, estadia de uma ou mais noites, se necessário, e transporte entre o aeroporto e o local do alojamento.

Perda de bagagem

Quando a bagagem é perdida, danificada ou chega com atraso, o passageiro tem direito a uma indemnização até 1.223 euros. Pela bagagem danificada, tem de apresentar uma queixa à companhia aérea, no prazo de sete dias após receber a bagagem. Pela recepção atrasada da bagagem, deve reclamar um prazo máximo de 21 dias a contar da entrega da bagagem. Guarde cópias da queixa.

Quando a companhia não é responsável

Nem sempre as companhias aéreas são responsáveis pelos atrasos ou cancelamentos dos voos. Uma das razões da exclusão de responsabilidade é precisamente a existência de “circunstâncias extraordinárias”. Os exemplos típicos adiantados para essas circunstâncias são situações de mau tempo, agitação política e greve. Nestes casos, terá poucas probabilidades de êxito em reclamar, sem prejuízo do direito ao reembolso do valor da reserva.

Comentários
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  • José Machado
    23 dez, 2016 geneve 03:55
    Notícia só dada depois do consular e embaixadas Portuguesas já divulgaram aos Portugueses,
  • luis rosa
    23 dez, 2016 praia das maçãs 00:48
    Tive recentemente uma situação de overbooking num voo de Lisboa para New York, e a companhia (United Airlines) propôs-me voar umas horas mais tarde num voo da Tap, que em vez de ir para o aeroporto de Newark ia para o JFK, aceitei a proposta e em troca recebi um voucher de 500 dólares com validade de 1 ano, para poder utilizar em nova viagem, trataram de tudo com a Tap para o meu embarque, e o mais giro da questão é que cheguei ao meu destino só duas horas mais tarde do que se tivesse voado na United, pois nesse dia o voo saíu com quase 4 horas de atraso.