26 jan, 2017 • Fátima Casanova
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Se recebeu uma factura para pagar referente a consumos feitos há mais de seis meses e a serviços públicos essenciais, saiba que não tem de a pagar.
De acordo com o artigo 10º da Lei nº23/96, “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”. Água, electricidade, gás, telecomunicações, serviços postais, serviço de tratamento de águas residuais e serviço de gestão de resíduos sólidos urbanos são os sectores abrangidos.
Se, por algum motivo o consumidor pagou menos do que o consumo efectuado, a empresa tem até seis meses após o pagamento para cobrar a diferença.
A exigência deste pagamento deve ser comunicada ao consumidor por escrito, no mínimo, 10 dias úteis antes de terminar a data-limite fixada para efectuar o pagamento.
Recebi uma carta do fornecedor. O que fazer?
Caso lhe chegue uma conta de um serviço cujo consumo aconteceu há mais de seis meses, não tem de a pagar.
Envie uma carta registada com aviso de recepção para a empresa e invoque a prescrição, solicitando a anulação dos valores exigidos. Para tal, deverá ser o titular do contrato.
A Deco disponibiliza uma carta-tipo, que poderá utilizar para fazer a reclamação.
Não se esqueça de ficar com uma cópia dessa carta e de guardar os registos de envio.