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IRS. Conheça as novidades para pais separados com filhos

30 mar, 2017 • Fátima Casanova


Tome atenção às alterações na folha de rosto da declaração para não perder benefícios. O prazo para a entrega do IRS começa este sábado, dia 1 de Abril.

Veja também:


Este ano, a declaração de IRS traz novidades para os casais separados com filhos. Apesar de não existir ainda uma solução para todas as situações, há alterações que deve anotar:

- As deduções passam a ser fixas por filho e, por isso, ambos os progenitores vão ter benefício (antes, os dependentes eram considerados no quociente familiar, que só se aplicava a um dos progenitores e não aos dois);

- Passa a ser diferenciado qual o progenitor com quem o dependente vive. Na folha de rosto da declaração, no quadro 6B, os contribuintes com filhos passam a ter que assinalar a situação do agregado familiar.

No caso dos pais (sujeito passivo) que vivem com os filhos (dependentes), o quadrado a assinalar é o “SP”. Os pais que não vivem com os filhos devem preencher o espaço “outro progenitor”.

Foi, entretanto, criado um grupo de trabalho para que, no Orçamento para 2018, haja um novo sistema para os dependentes em guarda conjunta nas diversas situações que existentes e que ainda não são abrangidas (por exemplo, separações de facto).

Mais novidades no IRS deste ano

- É possível deduzir as refeições escolares de 2016. Mesmo aqueles contribuintes que deitaram as facturas fora, podem pedir uma segunda via. O sistema vai aceitar esta despesa como dedução de educação, mesmo que não seja isenta de IVA ou não tenha uma taxa de 6%.

- A declaração já aparece preenchida para um milhão e 800 mil contribuintes que trabalham por conta de outrem ou são pensionistas e não têm dependentes a cargo nem direito a benefícios fiscais.

- O prazo de entrega da declaração começa no dia 1 de Abril e termina a 31 de Maio – dois meses para todos os contribuintes sem distinção, seja a declaração entregue em papel ou pela internet.

Para tirar todas as dúvidas, deve consultar o portal das Finanças, neste endereço: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/NEWS_IRS_rendimentos_2016.htm

À semelhança de anos anteriores, os contribuintes podem recorrer ao apoio dos Espaços do Cidadão, das Juntas de Freguesia e das Repartições de Finanças para preencher a declaração de IRS pela internet.

Também está disponível a ferramenta da associação Deco (“irssemcusto.pt”), onde os contribuintes podem ter resposta a várias dúvidas e fazer simulações para saber qual a opção mais vantajosa, quando tem de optar por dois regimes de tributação.

Comentários
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  • 16 mai, 2017 01:13
    boa
  • Ana Cristina Tomaz S
    04 abr, 2017 Quarteira 23:31
    Vivo numa casa alugada, pago 400 euros mensais que dá 4.800 anuais, gostava de saber qual é o valor que este ano vou receber? no ano passado recebi 500 só da parte das rendas