18 mai, 2017 • Fátima Casanova
- Quais os prazos das taxas Euribor mais utilizados?
No caso do crédito à habitação, a Euribor a três meses e a taxa a seis meses são os indexantes mais utilizados. Já no que se refere ao crédito às empresas a maioria, que tem taxa variável, tem contrato crédito com Euribor a três meses. Nos empréstimos ao consumo e pessoal é mais habitual a taxa fixa e nesse sentido, a variação das taxas Euribor não têm qualquer impacto.
- Quais as taxas Euribor que estão em valores negativos?
Todas: a 1, 3, 6 e 12 meses, sendo que as taxas de menor prazo são as que estão mais baixas.
- O que acontece se a média negativa da Euribor for superior ao “spread”, colocando a taxa global negativa?
Imaginando um cenário em que a Euribor atinja -0,35% e que o “spread” do empréstimo é de 0,3%, significa que teríamos uma taxa total negativa de -0,05%. Para estes casos, o banco aplica uma taxa zero.
- São apenas os contratos de crédito à habitação que são abrangidos por esta medida?
Não. Estão abrangidos todos os contratos de crédito, quer de particulares quer de empresas. Segundo o Banco de Portugal, a taxas negativas “são aplicáveis a todos os contratos de crédito e de financiamento celebrados com consumidores e com outros clientes bancários, incluindo contratos de locação financeira e de factoring”.
- Os bancos podem introduzir alguma cláusula nova no contrato de crédito para limitar a descida da taxa de juro?
Não. Apesar de os bancos terem liberdade na negociação contratual com os clientes não é “admissível a previsão de cláusulas que impeçam a plena produção dos efeitos decorrentes da evolução dos indexantes para valores negativos”, esclarece o Banco de Portugal na carta circular de Março de 2015.
No entanto, segundo o regulador, nos novos contratos, os bancos poderão impor alguns limites (quer sejam máximos ou mínimos) mas, para isso acontecer, além de ter de ficar explícito no contrato que o cliente dá essa opção ao banco, terá de ser feita uma minuta, à parte, onde ficam determinadas as condições dessa opção que, na realizada, é um produto derivado.
- No caso dos depósitos, como é reflectida a taxa negativa?
O Banco de Portugal apenas se pronunciou na carta circular sobre a aplicação das taxas negativas nos contratos de crédito, e nada adiantou sobre os depósitos. Isto porque embora a remuneração possa ser definida com base no comportamento das taxas Euribor este tipo de instrumento oferece garantia de capital. Ou seja, mesmo que a Euribor atinja valores negativos, o efeito será de taxa 0%.
- O que pode ser feito para fazer reflectir as taxas negativas na prestação do empréstimo?
Legalmente a instituição bancária deve receber, pelo menos, o mesmo que emprestou.
Aquilo que a Deco propõe passa pela criação de uma bolsa de juros a quem tem actualmente taxa de juro negativa.
Esses clientes continuariam a pagar a amortização de capital, mas ficariam com o diferencial negativo em crédito.
Assim quando a Euribor voltasse a subir, os créditos acumulados poderiam ser descontados nos juros a pagar.
Esta proposta foi enviada para o Ministério das Finanças, partidos políticos e Banco de Portugal. A Deco também já ameaçou recorrer aos tribunais para que esta situação seja corrigida e está a reunir elementos e casos de consumidores que possam estar a ser prejudicados.
- O que devo fazer em caso de dúvida?
Em primeiro lugar, deve contactar a instituição financeira. Caso se sinta lesado, poderá sempre escrever no Livro de Reclamações do banco ou reclamar junto do Banco de Portugal, através da internet no site do Cliente Bancário.
As famílias e empresas com crédito à habitação indexado às taxas Euribor podem continuar a respirar de alívio no que diz respeito à prestação da casa.
Nos próximos tempos não são esperadas subidas nos juros e os mercados antecipam mesmo que aumentos significativos, ou seja, os juros acima de 0% só deverão acontecer daqui a dois anos.