12 set, 2017
A regra é simples: todos os produtos e serviços sujeitos a uma taxa de IVA de 13 ou 23% não são dedutíveis no IRS. Estão neste pacote, por exemplo, as canetas, lápis, cadernos, mochilas, dossiês, material para as aulas de educação visual e calculadoras.
São também aceites as despesas relativas a prestação de serviços e aquisição de bens isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida. Aqui estão incluídos os encargos com o pagamento de creches, jardim-de-infância, colégios, explicadores, propinas da universidade, despesas com livros escolares e ainda transportes e refeições escolares.
Pode-se deduzir à colecta do IRS 30% do valor suportado com despesas de educação por qualquer membro do agregado familiar até ao limite de 800 euros. Ou seja, despesas a rondar os 2600 euros.