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Espaço do Consumidor - ​Que despesas de educação posso deduzir no IRS? - 12/09/2017

Espaço do Consumidor

​Que despesas de educação posso deduzir no IRS?

12 set, 2017


A regra é simples.

A regra é simples: todos os produtos e serviços sujeitos a uma taxa de IVA de 13 ou 23% não são dedutíveis no IRS. Estão neste pacote, por exemplo, as canetas, lápis, cadernos, mochilas, dossiês, material para as aulas de educação visual e calculadoras.

São também aceites as despesas relativas a prestação de serviços e aquisição de bens isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida. Aqui estão incluídos os encargos com o pagamento de creches, jardim-de-infância, colégios, explicadores, propinas da universidade, despesas com livros escolares e ainda transportes e refeições escolares.

Pode-se deduzir à colecta do IRS 30% do valor suportado com despesas de educação por qualquer membro do agregado familiar até ao limite de 800 euros. Ou seja, despesas a rondar os 2600 euros.

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  • Helena
    13 set, 2017 Canidelo V NGaia 19:04
    Boa Tarde E as despesas do centro de estudos da para I R S???? obrigada
  • Carla
    13 set, 2017 Seixal 00:41
    Está informação não é correta. Podemos ter despesas de educação cuja entidade decidiu debitar IVA, apesar de estar isenta. Eu estive a tirar um curso de inglês, a entidade tem um CAE de educação, no entanto, debita IVA por opção própria (deve ter vantagens fiscais). Questionadas as Finanças, confirmaram que posso colocar como despesa de educação. Portanto, nem só as despesas isenta de IVA são consideradas despesas de educação, tem de se confirmar o CAE da empresa e se ela não está a cobrar IVA por opção.
  • sednasapo
    12 set, 2017 20:45
    canetas, lápis, cadernos, mochilas, dossiês, material para as aulas de educação visual e calculadoras deveriam ser fornecidos pelas escolas.