04 jan, 2018 • Fátima Casanova
Desde o princípio do ano que os consumidores que mudaram para o mercado liberalizado de electricidade podem voltar a ter acesso aos preços regulados. A possibilidade estende-se aos novos contratos.
Com esta alteração, enquanto as tarifas transitórias existirem, os consumidores – novos clientes ou não – podem solicitá-las. Isto, de acordo com a portaria 348/2017, publicada a 30 de Agosto e que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2018.
O que é o regresso às tarifas reguladas?
É um regime que permite aos clientes que estão no mercado livre optar por condições equivalentes às praticadas pelo comercializador de último recurso para o fornecimento de eletricidade. Neste caso, as condições e preços são fixados pela ERSE (a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) a 15 de Dezembro de cada ano, para o ano seguinte. Para este ano, foi determinada uma descida de 0,2%.
Quem pode beneficiar deste regime de preços regulados?
Podem beneficiar todos os clientes domésticos que tenham contrato com um comercializador no mercado livre e os novos clientes.
Como é que eu sei se o meu fornecedor vai disponibilizar esse tarifário?
Os comercializadores de energia eléctrica são obrigados a divulgar, designadamente nas facturas, se disponibilizam a tarifa regulada. A EDP Comercial, a Galp e a Iberdrola, os três maiores comercializadores de energia, já disseram que não vão disponibilizar esses preços regulados.
Como é que o consumidor pode pedir para aceder ao peço regulado?
Se pretender que se aplique as condições de preço regulado, o cliente necessita de o solicitar junto do seu comercializador, que dispõe de 10 dias úteis para responder.
O que fazer se o comercializador não disponibilizar as condições de preço regulado?
Se o comercializador não disponibilizar as condições de preço regulado e pretender aderir, o cliente tem direito de cessar o contrato de fornecimento e celebrar um novo contrato com o comercializador de último recurso (EDP – Serviço Universal) ou com outro comercializador no mercado livre que ofereça essa opção.
O consumidor tem custos para mudar de fornecedor de energia?
Nas situações de cessação do contrato de fornecimento por celebração de novo contrato com o comercializador de último recurso, e apenas com este (EDP Universal), motivado pela não disponibilização das condições de preço regulado, o cliente fica isento de ónus ou encargos, incluindo as penalizações relativas a eventuais períodos de fidelização.
O que fazer se tiver um contrato com serviços adicionais e o comercializador não disponibilizar as condições de preço regulado?
A cessação do contrato com serviços adicionais pode implicar a perda de eventuais benefícios associados às condições de prestação dos outros serviços.
O que acontece se contratou um serviço dual?
Esta mudança legislativa só se aplica à electricidade.
Muitos tarifários juntam os dois serviços numa só factura, o que leva o consumidor a conseguir preços mais baixos por fazer um contrato dual (eletricidade e gás). A cessação de contrato de electricidade pode implicar a perda do benefício conseguido pela contratação das duas energias em simultâneo.
Um novo cliente de energia eléctrica pode celebrar um contrato com o comercializador de último recurso?
Os novos clientes de energia eléctrica só podem celebrar um contrato de fornecimento de electricidade com o comercializador de último recurso se não existirem no mercado liberalizado comercializadores que disponibilizem tarifas reguladas.
Como é que o consumidor sabe se o preço regulado é mais vantajoso?
A ERSE recomenda aos consumidores que, antes de contratarem as "condições de preço regulado", consultem e comparem os preços praticados nos dois regimes, porque as condições de preço regulado podem não ser vantajosas.
Podem utilizar os simuladores da ERSE, da Deco ou ainda o portal Poupa Energia.
Os consumidores podem também consultar o Boletim de Ofertas Comerciais do Mercado Retalhista de Eletricidade da ERSE, onde a entidade reguladora faz um levantamento de preços.
De acordo com este documento, a Endesa oferece os preços de electricidade mais baixos: o diferencial da oferta (para um casal com dois filhos) em relação à oferta comercial mais cara é de menos 174 euros/ano (-17%). Conjugando a luz com o gás natural, também a Endesa é a mais barata. Conheça mais pormenores aqui.
Também para ajudar o consumidor, os comercializadores de electricidade em mercado liberalizado são obrigados a apresentar na factura, de forma visível, o que o consumidor pagaria se optasse pela tarifa regulada. Aparece um valor agregado, onde estão incluídos o consumo e a potência contratada.
Os comercializadores têm agora 60 dias para se adaptarem, pelo que só em Março esta medida estará a funcionar em pleno.