11 mar, 2022 • Vasco Gandra
Na semana passada, o presidente Volodymyr Zelensky assinou o pedido de adesão imediata da Ucrânia à União Europeia (UE). Na cimeira de Versalhes, os líderes europeus aprovaram uma declaração em que "reconhecem as aspirações europeias e a opção europeia da Ucrânia", "convidam a Comissão a dar o seu parecer sobre esse pedido de adesão, em conformidade com as disposições pertinentes dos Tratados" e "na pendência desse parecer, [vão] desde já reforçar ainda mais os nossos laços e aprofundar a nossa parceria, a fim de apoiar a Ucrânia na sua via europeia".
Os líderes europeus afirmam assim uma perspetiva europeia para a Ucrânia no futuro, mas não se comprometem com datas. Trata-se apenas do início de um longo processo até a Ucrânia ser declarada oficialmente candidata e começar as negociações de adesão. Até porque o processo tem regras e é longo e demorado.
Um país candidato à entrada no bloco comunitário tem que cumprir uma série de critérios e estar apto a aplicar a legislação e regulamentação europeias em múltiplos domínios. Não há, portanto, um procedimento rápido para aderir à UE. Eis as várias fases do processo e o que é exigido a um país que pretende aderir:
O artigo 49.º do Tratado da União Europeia constitui a base jurídica para a adesão dos países europeus ao bloco comunitário e define as fases do processo. Diz que "qualquer Estado europeu que respeite os valores referidos no artigo 2.º [do Tratado] e esteja empenhado em promovê-los pode pedir para se tornar membro".
O artigo 2.º define os valores em que a UE se baseia: o respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e direitos humanos. O artigo diz também que estes valores são comuns aos Estados-membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.
O país requerente deve preencher os critérios de elegibilidade da UE - os designados critérios de Copenhaga, assim chamados porque foram definidos numa cimeira na capital dinamarquesa em 1993. Em resumo são: estabilidade democrática, respeito pelo Estado de direito e pelos direitos humanos; uma economia de mercado que funcione; e capacidade para aplicar o conjunto do corpo legislativo da UE (o designado acervo comunitário).
Um país que deseje aderir à UE e que preencha os critérios consagrados no artigo 2.º deve apresentar a candidatura ao Conselho da UE (os Estados-membros). Este, por sua vez, solicita à Comissão que avalie a capacidade do país em questão para satisfazer os critérios de Copenhaga.
O país só recebe o estatuto oficial de candidato se o executivo comunitário emitir uma opinião positiva, e após aprovação do Conselho Europeu (chefes de Estado e de governo).
As negociações começam na sequência de uma decisão por unanimidade dos Estados-membros. Decorrem no âmbito de conferências intergovernamentais entre os executivos dos países membros e as autoridades do país candidato.
O processo de negociações é dividido em vários capítulos políticos - atualmente, existem 35 domínios -, que vão sendo fechados consoante o andamento do processo. Para isso, o candidato deve demonstrar que já procedeu à aplicação do conjunto da legislação da UE nesse capítulo. Para o ajudar, durante a fase de pré-adesão, a Comissão fornece assistência através de instrumentos de financiamento.
Quando as negociações de todos os capítulos estão encerradas, o processo tem de ser aprovado por unanimidade dos Estados-membros e pelo Parlamento Europeu. O tratado de adesão deve ainda ser assinado pelos Estados-membros da UE e pelo país candidato e ratificado por todos.
Os países atualmente candidatos à adesão à UE são: Turquia e República da Macedónia do Norte, desde 2005; Montenegro, desde 2012; Albânia e Sérvia, desde 2014.
A Bósnia-Herzegovina e o Kosovo são potenciais candidatos desde 2016.