25 mai, 2020 • Vasco Gandra com Pedro Caeiro
Este procedimento prevê dois mecanismos: um mecanismo com medidas preventivas quando existe um risco manifesto de violação grave dos valores da União num Estado-membro. E um segundo mecanismo de sanções no caso de violação grave e persistente dos tais valores europeus. Embora as possíveis sanções não estejam claramente definidas nos Tratados, podem incluir a suspensão do direito de voto do Estado-membro no Conselho de ministros e no Conselho Europeu.
São mecanismos complexos e morosos que podem ser desencadeados pela Comissão e aprovados pelo Parlamento e pelo Conselho. Prevêm igualmente a participação das autoridades nacionais do país em causa que têm assim uma oportunidade para explicar a sua posição.
Em ambos os mecanismos, a decisão final tem de ser tomada pelos representantes dos Estados-membros no Conselho. No mecanismo de prevenção, a decisão no Conselho requer uma maioria de 4/5 dos Estados-membros. Já a determinação da existência de uma violação grave - o segundo mecanismo - requer a unanimidade dos chefes de Estado e de governo. O Estado-membro em causa não participa em nenhuma das votações.
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