07 dez, 2020 • Vasco Gandra
Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Carta tornou-se vinculativa em 2009. A sua aplicação passou a ser obrigatória para as instituições e órgãos comunitários e para os Estados-membros quando aplicam o Direito Europeu.
A Carta contém 54 artigos que asseguram direitos e liberdades relacionados com a igualdade, solidariedade, cidadania e justiça. Garante, por exemplo, a a dignidade do ser humano, a proibição da pena de morte ou, ainda, o direito à educação, ao trabalho, direitos das crianças e igualdade entre homens e mulheres.
A Carta congrega, assim, num único documento todos os direitos pessoais, cívicos, políticos, económicos e sociais - incluindo os chamados direitos fundamentais de “terceira geração” - como a proteção de dados ou garantias sobre a bioética.
A Carta implica igualmente um papel de vigilância redobrada. A cada ano, a Comissão publica um relatório sobre a forma como as instituições comunitárias e os Estados-membros aplicam os direitos consagrados no documento. Também o Parlamento Europeu se pronuncia sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia.