16 fev, 2023 • André Rodrigues
Esta quinta-feira, o Conselho de Ministros vai anunciar um pacote de medidas para facilitar o acesso à habitação a preços acessíveis. A iniciativa surge numa altura em que a inflação e a subida das prestações da casa têm gerados grandes dificuldades financeiras às famílias.
Perante esta situação, o recurso a produtos financeiros de poupança, como os Planos Poupança Reforma (PPR), pode ser uma "boia de salvação".
Através da chamada mobilização antecipada dos Planos Poupança Reforma, que pode ser feita sem penalizações.
Ou seja, as famílias podem aplicar dinheiro depositado nos PPR para amortizar créditos à habitação sem quaisquer penalizações, entre as quais a mais gravosa: a devolução do benefício fiscal em sede de IRS.
Este alargamento dos Planos Poupança Reforma às prestações da habitação vai vigorar até 31 de dezembro deste ano. O objetivo é dar alguma folga aos orçamentos familiares perante a subida da inflação e a escalada dos juros.
Não. O resgate do PPR é mensal e corresponde ao valor da prestação do crédito.
Por exemplo: se minha prestação for de 800 euros, é possível subtrair esse valor à conta poupança reforma, sem quaisquer penalizações.
Pode-se fazer um resgate todos os meses. Só não é permitido subtrair a totalidade do PPR de uma só vez para amortizar a totalidade do crédito.
Qual é a diferença em relação às regras anteriores? É que, anteriormente, só era possível utilizar até ao máximo do Indexante de Apoios Sociais (IAS) para o ano de 2023, fixado em 480,43 euros.
Agora, é possível levantar o valor total da prestação mensal da casa, sem limite de montante e sem penalizações.
Sim. Mas nesse caso, o limite continua a ser o do Indexante de Apoios Sociais (480,43 euros).
Não. Contudo, a mobilização do PPR para outras finalidades que não a amortização do crédito à habitação só se aplica aos montantes depositados até 30 de Setembro de 2022 do ano passado.
Sim, mas dentro dos limites previstos para cada situação: no caso da habitação, é permitido resgatar até ao valor mensal da prestação do crédito. Nas outras despesas, o limite está fixado nos 480,43 euros.
Mas sim, é possível recorrer ao PPR para, simultaneamente, amortizar o crédito à habitação e pagar outras despesas.
Nesse caso, é possível utilizar os dois PPR, mas só até ao limite fixado.
Voltando ao exemplo do crédito à habitação com prestação a 800 euros: é permitido resgatar 400 euros a cada um dos PPR, mas nunca exceder o valor da mensalidade. Dito de outra forma, trata-se de "dividir o mal pelas aldeias". O mesmo se aplica à mobilização dos PPR para outras despesas.
Contudo, nos casos em que os resgates não se destinem ao pagamento do crédito da casa, é obrigatório declarar que não se levanta um montante superior ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (480,43 euros).
Importa sublinhar ainda que este limite se aplica por cada contribuinte e não por apólice de Plano Poupança Reforma.
A penalização passa pela devolução da totalidade do benefício fiscal, acrescido de 10% por cada ano relativo aos últimos cinco anos em que se tenha beneficiado da dedução em sede de IRS. Ou seja, uma penalização muito elevada.