28 fev, 2023 • Sérgio Costa
A alteração à lei das ordens profissionais foi considerada constitucional, esta segunda-feira. A proposta do Governo, aprovada com maioria parlamentar, introduz modificações no que toca, sobretudo, à regulação das ordens.
Marcelo já garantiu a promulgação "imediata", assim que receber a comunicação oficial do Tribunal Constitucional. No entanto, esta é uma lei que motivou polémica.
Alterações que retiram poder às ordens profissionais. A nova lei prevê alterar questões como as condições de acesso às respetivas profissões, introduzir estágios profissionais remunerados e criar uma entidade externa para fiscalizar os profissionais.
Está previsto ainda que o exercício de uma função na ordem profissional é incompatível com o exercício de funções de dirigente em qualquer cargo da função pública.
Exato. Por exemplo, os advogados estagiários não auferem qualquer tipo de rendimento, mas pagam centenas de euros à Ordem dos Advogados para exerceram a profissão. Dados de 2021 apontam que em Portugal existem mais de 3.900 advogados estagiários inscritos.
Só em receitas de estágios com o pagamento da taxa de inscrição, a Ordem dos Advogados estimava receber este ano mais de dois milhões de euros. E os estagiários não pagam só a inscrição na Ordem. Há provas escritas e orais, seguros e togas.
A única contribuição que estão isentos de pagar, enquanto realizam o estágio, é a para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.
Um estagiário tem de pagar, só no ato da inscrição, 700 euros, a que acrescem mais 300 euros a pagar até cinco dias antes do termo da primeira fase do estágio.
A pessoa inscrita tem ainda de pagar mais 500 euros até 30 dias antes da data designada para a realização da prova escrita e da de agregação.
Será criado um órgão disciplinar com elementos externos à profissão em causa, que não sejam membros da associação pública profissional.
Pessoas que não são advogados vão fiscalizar a Ordem dos Advogados. Pessoas que não são médicos vão fiscalizar a Ordem dos Médicos, e assim sucessivamente.
Durante a pandemia, mais concretamente no ano de 2020, o surto de Covid-19 no Lar da Fundação Maria Inácia Vogado Perdigão Silva (FMIVPS), em Reguengos de Monsaraz, causou a morte de 18 utentes. Na altura, a Ordem dos Médicos realizou uma auditoria que apontava diversas falhas ao lar.
Já na ocasião, o primeiro-ministro, António Costa, questionava a legitimidade desta ordem para realizar a auditoria, lembrando que "as ordens não existem para fiscalizar o Estado".
Foi nesse quadro de alguma tensão com a Ordem dos Médicos que o PS, partido que sustenta o Governo, se propôs alterar a lei sobre as ordens profissionais. Uma iniciativa que foi vista pelas ordens profissionais como uma retaliação.
A 22 de dezembro, a proposta de lei foi aprovada com votos favoráveis das bancadas do Partido Socialista, da Iniciativa Liberal e do PAN.
Sim. Em declarações à agência Lusa, a bastonária da Ordem dos Advogados, Fernanda de Almeida Pinheiro, alerta para os "muitos problemas" da nova lei, apontando que o diploma "não acautela a autorregulação, nem a independência" essenciais para as ordens profissionais.
Fernanda de Almeida Pinheiro deixa críticas, entre outros pontos da lei, à duração "demasiado curta" dos estágios - 1 ano - e à supervisão externa, que "dificilmente terá capacidade e competência para ajuizar o que se passa dentro de uma Ordem".
Apesar da promulgação "imediata" do diploma, garantida por Marcelo, a representante dos advogados diz não se tratar de um "dossiê fechado", reforçando que irá continuar com a oposição à lei.