Siga-nos no Whatsapp
Explicador Renascença
As respostas às questões que importam sobre os temas que nos importam.
A+ / A-
Arquivo
Que contratos abrange a bonificação dos juros da habitação?

EXPLICADOR RENASCENÇA

Que contratos abrange a bonificação dos juros da habitação?

01 mar, 2023 • Sérgio Costa


O ministro das Finanças já esclareceu que a bonificação de 50% nos aumentos dos juros no crédito à habitação também se aplicará a contratos anteriores a 2018. Mas, afinal, quais são os critérios de acesso a este mecanismo de apoio?

A bonificação dos juros do crédito à habitação vai abranger todos os créditos que cumpram os critérios definidos e não apenas os celebrados após 2018. Na prática, o Estado vai bonificar em 50% o valor do aumento da taxa de juro dos créditos à habitação.

A título de exemplo: com o aumento da taxa de juro, uma família paga mais 300 euros, por mês, em juros. O Estado poderá apoiar em 150 euros, o que corresponde aos tais 50% do valor da subida do juro.

Quais são os contratos abrangidos?

Estão incluídos os contratos de crédito habitação até aos 200 mil euros. Acima desse valor, não haverá bonificação, excetuando para famílias cujo aumento dos juros supere o "teste de stress".

Ou seja, a bonificação abrange famílias com elevadas taxas de esforço, que recebam até 38.632 euros de rendimentos anuais. Por outras palavras, até ao sexto escalão de IRS.

Inicialmente, chegou a ser avançado que a medida só iria beneficiar contratos celebrados após 2018. Contudo, também se irá aplicar a empréstimos contraídos antes desse ano.

Por que razão havia essa dúvida?

Porque os contratos que reportam ao regime de 2011 já beneficiam de dedução fiscal em sede de IRS, havendo já lugar a uma espécie de bonificação.

Contudo, o ministro das Finanças já esclareceu que também se aplica a esses contratos. Fernando Medina acrescentou que tudo será feito pelo acerto, para que as pessoas possam beneficiar do maior dos dois apoios_ ou a bonificação em sede de IRS, ou este novo apoio. Portanto, ambas as ajudas não serão acumuladas.

Esta medida abrange contratos que foram transferidos, com melhores condições, nos últimos meses?

Se foi possível transferir, com melhores condições, provavelmente não ultrapassará a taxa de esforço neste momento. Não se tratando do mesmo contrato, não terá direito imediato á bonificação.

Mas a expressão chave é "no imediato". E porquê? Com a previsão de subida contínua das taxas de juro até junho, é provável que um novo contrato celebrado nos últimos meses venha a ter um custo superior. Torna-se, assim, possível que tenha direito à bonificação no futuro.

Qual é o mecanismo que aciona esta bonificação?

De acordo com o documento de perguntas e respostas sobre as medidas para a habitação, publicado no site do Governo, "será o banco a fazer as contas e a reduzir aquilo que é debitado aos clientes na prestação mensal".

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.