06 mar, 2023 • Fátima Casanova
As propostas de lei do pacote Mais Habitação, anunciado pelo Governo, estão em consulta pública até 13 de março. Entre as medidas previstas neste programa está a disponibilização de mais solos para construir habitação, incentivos à construção por privados ou incentivos fiscais aos proprietários para colocarem casas no mercado de arrendamento. Outra das medidas previstas, é a criação de um novo regime de arrendamento compulsivo de habitações devolutas. A proposta de lei, em consulta pública, prevê que os imóveis de uso habitacional classificados como devolutos "podem ser objeto de arrendamento forçado pelos municípios, para posterior subarrendamento no âmbito de programas públicos de habitação".
O Governo quer mesmo avançar com o arrendamento compulsivo e a ideia é que esta medida seja operacionalizada pelas autarquias. Os municípios têm de apresentar uma proposta de arrendamento ao proprietário da casa devoluta, que vai ter dez dias para responder. Caso recuse a proposta para arrendar, os donos de casas devolutas têm 90 dias para dar uso ao imóvel, findo este prazo a autarquia pode avançar com o arrendamento forçado do imóvel.
O levantamento vai ser feito com a ajuda das empresas de água, eletricidade e gás, que devem enviar às autarquias, todos os anos, uma lista atualizada de ausência de consumos ou de consumos baixos. É isso que vai determinar se a casa está a ser habitada. De salientar que o Governo não considera devolutas as segundas habitações, casas de emigrantes ou de pessoas deslocadas por razões profissionais, de formação ou de saúde.
Se essas casas não estiverem habitáveis, o município pode executar as obras necessárias. O que está previsto é que o pagamento dessas obras seja feito por conta das rendas devidas. De qualquer forma, o diploma do Governo prevê que o arrendamento forçado seja realizado preferencialmente sobre imóveis que tenham as condições que possibilitem o seu arrendamento imediato.
Está prevista a atribuição de um subsídio de renda, que poderá variar entre os 20 e os 200 euros. Esta ajuda vai ser atribuída de forma automática, cabendo à Autoridade Tributaria a responsabilidade de verificar se as famílias cumprem os requisitos - um deles está relacionado com a taxa de esforço da família, que terá de ser superior a 35% do rendimento do agregado.
Sim, desde que obedeçam a determinados critérios e, também neste caso, a taxa de esforço é um fator essencial, já que tem de ser superior a 35%. Só estão abrangidas as famílias que tenham celebrado contrato de credito à habitação até 31 de dezembro do ano passado e desde que o montante em dívida seja inferior a 200 mil euros.
Outro critério é que o agregado tenha rendimentos até ao sexto escalão do IRS, o que significa um rendimento anual bruto até cerca de 26 mil e 300 euros. Há ainda outra limitação: se o agregado tiver poupanças superiores a cerca de 29 mil e 800 euros fica excluído das ajudas do Governo. Para esta soma entram os depósitos, os planos poupança reforma e os certificados de aforro. Em suma, tudo o que tenha sido poupado pela família. Só obedecendo a todos estes critérios é que a família poderá ter uma bonificação de até 50% do valor pago em juros.
Sempre que a autarquia detetar situações irregulares, nomeadamente casas sobrelotadas, o proprietário poderá ser multado e avisado para resolver a situação. O senhorio poderá ser chamado a garantir uma alternativa habitacional aos arrendatários. As fiscalizações podem ser feitas pela autarquia a pedido de qualquer interessado.