06 mar, 2023 • André Rodrigues
O mandato do presidente do Tribunal Constitucional (TC) chega ao fim esta segunda-feira, mas nesta altura ainda não se sabe se João Pedro Caupers vai ser substituído, ou se vai ficar no cargo até ser nomeado um novo presidente.
A Constituição portuguesa estabelece que o mandato de um juiz eleito para o Tribunal Constitucional tem a duração de nove anos. Terminado esse período, o juiz apenas cessa funções quando for designado um outro para ocupar o seu lugar.
Neste caso, João Pedro Caupers chegou ao Tribunal Constitucional a 6 de março de 2014, tornando-se vice-presidente em julho de 2016 e presidente há dois anos, em fevereiro de 2021.
Acontece que o mandato único de nove anos dos juízes do Tribunal Constitucional começa assim que são nomeados. Logo, matematicamente, o mandato de João Caupers termina esta segunda-feira.
Não é inconstitucional, embora não siga à letra aquilo que a Constituição estabelece.
Para estes casos, a lei permite que os juízes fiquem em funções até serem substituídos.
Não. E aí começa um problema que pode, no limite, suscitar questões no plano ético. O ponto 3 do artigo sobre o regime de previdência e aposentação dos juízes do Tribunal Constitucional determina que podem requerer a aposentação desde que preencham os requisitos: 12 anos de serviço, independentemente da idade, ou 40 anos de idade e 10 anos de serviço.
Ou seja, ganham uma pensão de reforma vitalícia, mesmo que não atinjam a idade legal.
Neste momento, há outros dois juízes do Tribunal Constitucional que estão em extensão de mandato, para lá dos nove anos fixados pela Constituição. São eles Pedro Machete, vice-presidente do Tribunal Constitucional, e Lino Ribeiro.
Ou seja, o problema é que a Constituição estabelece um prazo limite para estas funções, mas não há nada na lei que impeça que o mandato se prolongue indefinidamente no tempo, situação que pode acabar por facilitar o cumprimento dos critérios de acesso à pensão vitalícia.
O Tribunal Constitucional é composto por 13 juízes: dez são eleitos pela Assembleia da República, por maioria de dois terços dos deputados presentes. Os outros três são nomeados pelos dez juízes eleitos pelo hemiciclo, tendo de obter uma maioria de sete votos.
Ou seja, o Parlamento não tem competência para substituir juízes do Tribunal Constitucional. É um assunto resolvido entre colegas e sem prazo definido.
Pode, pelo menos, estender o mandato indefinidamente, mesmo depois de ter passado os nove anos fixados pela Constituição.
A questão passa por perceber se é possível tornar-se vitalício.