31 mar, 2023 • Maria Costa Lopes , André Rodrigues
A altura de entregar do IRS está a chegar. A partir deste sábado já podemos apresentar a declaração de rendimentos à AT, relativamente aos valores ganhos no ano passado. Este período de entrega dura três meses, entre 1 de abril e 30 de junho. E há alterações a ter em conta nos cáculos.
Uma das mudanças é o desdobramento dos escalões do IRS.
É importante explicar que há vários escalões de IRS, que são os intervalos de rendimento e, para cada um, há uma taxa, que é mais alta à medida que se avança na escala dos rendimentos.
Antes eram sete escalões de IRS e agora são nove. Esta alteração resulta do desdobramento do terceiro e do sexto escalão.
Esta medida deveria ajudar a pagar menos rendimentos. A ideia é a taxa ficar mais ajustada ao rendimento dos contribuintes, fatiando um pouco mais estes escalões.
Se pensarmos, por exemplo, em alguém que tenha rendimentos anuais de 19 mil euros. Antes estaria no terceiro escalão. Como o IRS é progressivo, parte do seu rendimento seria tributado no primeiro escalão, outra parte no segundo e outra no terceiro.
Este ano, alguém com o mesmo nível de rendimentos, estaria no quarto escalão. Isto significa que parte do seu rendimento vai ser tributado mais baixo, porque a taxa do terceiro escalão é menor (desceu de 28,5% para 26,5%).
Os jovens que tenham entrado no mercado de trabalho há pouco tempo e tenham entre 18 e 26 anos, têm direito ao IRS Jovem, ou seja, vão ter um IRS mais baixo durante algum tempo, porque uma parte dos rendimentos fica isenta de imposto.
O que o OE2022 trouxe de novo ao nível do IRS Jovem foi a extensão do prazo deste regime de três para cinco anos. Em que o 1º e 2º anos têm uma isenção de 30%. o 3º e 4º têm uma isenção de 20%. E o 5º tem uma isenção de 10%.
Sim. Também “caiu” o limite do valor coletável de 27 mil euros. E ainda, os trabalhadores independentes (os chamados “recibos verdes”) passam a poder usufruir desta isenção.
Com estas mudanças, mais jovens podem aderir ao IRS jovem, usufruir durante mais tempo e com um valor superior de isenção de rendimentos.
Sim, esta medida afeta os contribuintes que tenham um rendimento coletável superior a 75 mil euros e que tenham comprado e vendido valores mobiliários - por exemplo ações – num período de 365 dias.
O que acontece é que a mais valia deixa de poder ser tributada a uma taxa especial de 28% e passa a ser tributada juntamente com os outros rendimentos, de acordo com o escalão correspondente.
A extensão até 2023 do regime de ex-residentes. Neste momento, todos os portugueses que foram viver para o estrangeiro e regressarem entre 2019 e 2023 vão beneficiar de 50% de isenção sobre o seu rendimento até cinco anos para a frente.