27 abr, 2023 • Anabela Góis
Algumas alterações às licenças parentais entram em vigor já esta segunda-feira.
Há, ainda, outras novidades que estão, ainda, em estudo, e podem entrar em vigor mais tarde.
o Explicador Renascença refere o que muda já a partir de 1 de maio.
A principal novidade é que os pais vão poder ficar em casa com a criança até ela fazer um ano.
Ou seja, depois da licença parental inicial, a que os pais têm direito depois do bebé nascer - e que pode ir até aos 150 dias se for gozada só por um dos progenitores, ou 180 se for partilhada entre pai e mãe - agora há a possibilidade de os pais optarem por ficar a trabalhar em part-time, durante mais seis meses.
Não, no conjunto.
O pai pode ficar neste regime três meses e a mãe outros tantos.
No total, podem ficar com o bebé em casa até à primeira festa de aniversário.
Podiam, mas não recebiam qualquer compensação por isso. Para além, claro, do que ganhavam pelo trabalho que faziam a tempo parcial.
A novidade é que, agora, para além do que recebem pelo part.time - que, já agora, terá sempre de ser superior a a metade do horário habitual - recebem mais 20% da remuneração através da Segurança Social.
Foram propostas pelo Governo nas reuniões desta quarta-feira com os sindicatos da Função Pública.
Uma delas passa por aumentar o subsídio parental para 90% do valor de referência, no caso em que os pais optem pela licença parental de 180 dias - seis meses.
Desde que o pai goze pelo menos 60 dias consecutivos, ou dois períodos de 30 dias, de forma exclusiva. Ou seja, fique sozinho com o bebé.
Não, a medida também se vai aplicar ao sector privado.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o subsídio da licença parental alargada - de 180 dias - também será pago a 90% desde que cada um dos pais goze em exclusivo 60 dias seguidos ou dois períodos de 30 dias.
Mas essa majoração será definida numa regulamentação especifica.
Não, esses ficam na mesma.
Nas licenças de 120 dias, o subsídio continua a ser de 100% da remuneração de referência. Já nas licenças de 150 dias baixa para 80%, mas pode subir para 100% se cada um dos pais gozar pelo menos 30 dias consecutivos em exclusivo ou dois períodos de 15 dias.
Se a opção for pela licença de 180 dias, desde que cada um dos pais goze, pelo menos 30, dias o subsídio é de 83%, mas é aqui que pode subir para 90% se o pai ficar em exclusivo com o bebé durante dois meses depois do gozo da sua licença obrigatória, ou em dois períodos de 30 dias consecutivos.
Não, foi alargada. Em vez dos atuais 20 dias úteis, passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados, sendo que os primeiros cinco têm de ser gozados logo depois do nascimento do bebé e os restantes num período máximo de 42 dias a contar da data em que a criança nasceu.
Depois desta licença - que é obrigatória - o pai tem direito a outros sete dias de licença, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com a licença parental da mãe.
Se, por algum motivo a criança tiver de ser internada depois do parto, o pai pode pedir a suspensão da licença obrigatória até que o bebé tenha alta.