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Alterações às licenças parentais entram em vigor na segunda-feira. O que muda?

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Alterações às licenças parentais entram em vigor na segunda-feira. O que muda?

27 abr, 2023 • Anabela Góis


Há outras alterações que já foram propostas pelo Governo nas reuniões desta quarta-feira com os sindicatos da Função Pública.

Algumas alterações às licenças parentais entram em vigor já esta segunda-feira.

Há, ainda, outras novidades que estão, ainda, em estudo, e podem entrar em vigor mais tarde.

o Explicador Renascença refere o que muda já a partir de 1 de maio.

Quais são as alterações?

A principal novidade é que os pais vão poder ficar em casa com a criança até ela fazer um ano.

Ou seja, depois da licença parental inicial, a que os pais têm direito depois do bebé nascer - e que pode ir até aos 150 dias se for gozada só por um dos progenitores, ou 180 se for partilhada entre pai e mãe - agora há a possibilidade de os pais optarem por ficar a trabalhar em part-time, durante mais seis meses.

Cada um?

Não, no conjunto.

O pai pode ficar neste regime três meses e a mãe outros tantos.

No total, podem ficar com o bebé em casa até à primeira festa de aniversário.

Os pais já podiam optar por part-time até aos 12 meses do bebé?

Podiam, mas não recebiam qualquer compensação por isso. Para além, claro, do que ganhavam pelo trabalho que faziam a tempo parcial.

A novidade é que, agora, para além do que recebem pelo part.time - que, já agora, terá sempre de ser superior a a metade do horário habitual - recebem mais 20% da remuneração através da Segurança Social.

Que outras estão em estudo?

Foram propostas pelo Governo nas reuniões desta quarta-feira com os sindicatos da Função Pública.

Uma delas passa por aumentar o subsídio parental para 90% do valor de referência, no caso em que os pais optem pela licença parental de 180 dias - seis meses.

Desde que o pai goze pelo menos 60 dias consecutivos, ou dois períodos de 30 dias, de forma exclusiva. Ou seja, fique sozinho com o bebé.

Essa mudança é só para os funcionários públicos?

Não, a medida também se vai aplicar ao sector privado.

De acordo com o Ministério do Trabalho, o subsídio da licença parental alargada - de 180 dias - também será pago a 90% desde que cada um dos pais goze em exclusivo 60 dias seguidos ou dois períodos de 30 dias.

Mas essa majoração será definida numa regulamentação especifica.

E quanto aos subsídios que são pagos nas restantes licenças há mudanças?

Não, esses ficam na mesma.

Nas licenças de 120 dias, o subsídio continua a ser de 100% da remuneração de referência. Já nas licenças de 150 dias baixa para 80%, mas pode subir para 100% se cada um dos pais gozar pelo menos 30 dias consecutivos em exclusivo ou dois períodos de 15 dias.

Se a opção for pela licença de 180 dias, desde que cada um dos pais goze, pelo menos 30, dias o subsídio é de 83%, mas é aqui que pode subir para 90% se o pai ficar em exclusivo com o bebé durante dois meses depois do gozo da sua licença obrigatória, ou em dois períodos de 30 dias consecutivos.

A licença obrigatória do pai fica na mesma?

Não, foi alargada. Em vez dos atuais 20 dias úteis, passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados, sendo que os primeiros cinco têm de ser gozados logo depois do nascimento do bebé e os restantes num período máximo de 42 dias a contar da data em que a criança nasceu.

Depois desta licença - que é obrigatória - o pai tem direito a outros sete dias de licença, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com a licença parental da mãe.

Se, por algum motivo a criança tiver de ser internada depois do parto, o pai pode pedir a suspensão da licença obrigatória até que o bebé tenha alta.

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