03 mai, 2023 • Fátima Casanova
Neste Explicador Renascença, vamos falar sobre mais uma greve de professores, que ao contrário das anteriores, não terá serviços mínimos. Porquê?
Esta nova greve é convocada pelo STOP - o Sindicato de Todos os Profissionais de Educação - e é uma paralisação a todo o trabalho que envolva as provas de aferição, portanto desde a preparação à realização das provas, passando também pelo momento de avaliação dessas mesmas provas de aferição.
A greve foi decretada para os dias 5, 8, 9, 10 e 11 deste mês, ou seja, começa na próxima sexta-feira, amanhã, prosseguindo na semana seguinte.
Estes são dias que coincidem com as provas de aferição do 2.º ano de escolaridade, os alunos mais novos a fazerem provas de aferição, no caso de educação artística e educação física.
Sim. A decisão apanhou os próprios dirigentes do STOP de surpresa, já que, desde fevereiro, todas as greves convocadas por este sindicato têm tido serviços mínimos.
De acordo com o acórdão do colégio arbitral, estas greves “não afetam de modo grave e irremediável o direito ao ensino, não se estando, por isso, perante a violação de uma necessidade social impreterível”.
É um acórdão de sete páginas em que é salientado ainda que as provas de aferição não são determinantes para a progressão escolar dos alunos, nem têm merecido o consenso da comunidade educativa, daí a ausência de serviços mínimos.
No entendimento do colégio arbitral, os serviços mínimos têm apenas de assegurar a docência e a realização dos exames finais.
No setor privado, quando há uma greve de professores ou funcionários, os eventuais serviços mínimos são definidos por despacho governamental.
Já no setor público, isso é regulado por um colégio arbitral, constituído por vários árbitros, normalmente três, mas nada impede que sejam mais, desde que a sua composição seja sempre em número ímpar, para evitar empates.
No caso de greves nos setores da Educação ou da Saúde, por exemplo, aquilo que habitualmente acontece é que cada uma das partes escolhe um árbitro e são estes dois árbitros que escolhem um terceiro, que será o árbitro presidente.
O colégio arbitral delibera por maioria e as negociações decorrem na Direção Geral da Administração e Emprego Público.
Já se falarmos em greves no setor empresarial do Estado, como por exemplo na CP, as negociações decorrem no Conselho Económico e Social, que tem três listas: uma com representantes dos trabalhadores, outra com representantes da entidade empregadora e outra com nomes de árbitros presidentes; os nomes para constituir o tribunal arbitral são sorteados.
Justamente por causa das pessoas que integram o colégio arbitral, depende da orientação de cada um.
Se o presidente for mais favorável à causa dos grevistas, é natural que seja menos sensível a serviços minimos; se olhar mais ao interesse dos utentes, será mais propenso a votar a favor de serviços minimos. Mas também por isso é que as decisões podem ser objeto de impugnação.