19 mai, 2023 • André Rodrigues
A penhora de contas bancárias pode ocorrer quando um devedor deixa de pagar as suas dívidas. Ou seja, naqueles casos em o total dos montantes devidos ultrapassam os rendimentos do devedor e onde já não existe qualquer possibilidade de negociação.
Nesses casos, a penhora da conta bancária consiste na retenção de uma parte do saldo bancário, impedindo o devedor de movimentar esse valor, em qualquer circunstância.
Após a penhora, um devedor terá sempre de ficar com um saldo de conta equivalente a, pelo menos, 760 euros, que é o correspondente ao Salário Mínimo Nacional.
No caso dos beneficiários de pensões de reforma, o valor cativado deve corresponder à pensão social, que é de 224 euros e 24 cêntimos. É o valor que se aplica àqueles casos em que os beneficiários não fizeram descontos para a Segurança Social, no momento em que atingem a idade da reforma.
De acordo com a lei, são estes os montantes mínimos que devem ficar retidos nas contas bancárias em situações de incumprimento de dívidas.
Nesses casos, os bancos devem dar preferência às contas bancárias em que o devedor seja o único titular, em detrimento de contas conjuntas, para não prejudicar a outra parte. Outra possibilidade que lei determina: os bancos devem dar prioridade às contas de depósitos a prazo em vez das contas de depósito à ordem.
Contudo, nos casos em que haja uma única conta com mais do que um titular, só deverá ficar retida a parte que pertence ao executado. Exemplo: numa conta conjunta do devedor executado e do seu conjuge, se, por exemplo, o marido for o único executado apenas se pode penhorar metade do saldo da conta bancária conjunta.
Podem mover uma ação de oposição à penhora. É o mecanismo que a lei prevê para suspender uma penhora em curso, nos casos em que seja violado o valor mínimo de sobrevivência.
Há, também, a possibilidade de oposição à execução da penhora. É o meio legal que um devedor tem ao seu dispor para impugnar o processo e suspender, de imediato, uma penhora. Tem 20 dias para o fazer, a partir do momento em que é desencadeada a execução da penhora.
Ou pode, no limite, apresentar insolvência pessoal. É última ferramenta a ser acionada quando um devedor não tem condições de todas as suas dívidas.
Basicamente, os mesmos que ocorrem com empresas insolventes. Desde logo, todo o passivo é eliminado.